O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei 15.402 de 2026, conhecida como Lei da Dosimetria. A medida viabiliza a redução das penas impostas aos envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, após o Congresso derrubar o veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de abril deste ano.
Quem será beneficiado
A nova legislação foca em condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, organização criminosa armada e danos ao patrimônio público. Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que, até abril de 2026, 1.402 pessoas foram sentenciadas pelos eventos. Desse grupo, 431 enfrentam penas de prisão, enquanto outros 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
Entre os nomes de maior repercussão no chamado Núcleo 1, que inclui figuras centrais na investigação, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses, e ex-ministros como Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Também fazem parte desta lista o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o tenente-coronel Mauro Cid e o deputado federal Alexandre Ramagem, este último considerado foragido enquanto permanece nos Estados Unidos.
Mudanças no cálculo das penas
A principal alteração trazida pela norma é a alteração na forma como os juízes contabilizam as punições. Em vez de somar as penas de múltiplos crimes cometidos em um mesmo contexto, o magistrado deverá aplicar apenas a punição correspondente ao crime mais grave. Por exemplo, uma condenação que somaria 20 anos pela combinação de dois delitos distintos poderá ser reduzida para 12 anos, respeitando o teto da infração mais severa.
Adicionalmente, réus que participaram dos atos em contextos de multidão podem obter uma redução de um terço a dois terços da pena, desde que não tenham exercido papéis de liderança ou financiado as ações. Devido a essa ressalva, o ex-presidente Bolsonaro, apontado pelo STF como articulador da trama, pode ser excluído desse benefício específico. A revisão não ocorre de forma automática e depende de solicitações individuais das defesas ao STF.
Ajustes e progressão de regime
Para assegurar que a nova lei não entrasse em conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, o presidente do Congresso manteve vetos que impedem a extensão desses benefícios a crimes hediondos ou organizados. Dessa forma, as regras de progressão de regime permanecem inalteradas para a maioria dos crimes comuns, mantendo o rigor contra milícias e feminicídios.
Contudo, a legislação estabelece uma condição específica para os condenados por crimes contra o Estado democrático de direito. Mesmo para reincidentes ou casos envolvendo violência, a progressão para um regime menos severo será permitida após o cumprimento de apenas um sexto da pena. Para os demais apenados fora desse contexto, as regras de progressão variam entre 20% e 30% da pena, dependendo da reincidência e do uso de violência.










