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Estudantes com altas habilidades terão política nacional de suporte

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 27 de Maio de 2026
Em Politica
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Alunos com superdotação terão atendimento priorizado com política nacional aprovada

📷 Jonas Pereira/Agência Senado

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Brasília (DF) – O futuro educacional de crianças e jovens com altas habilidades ou superdotação no Brasil recebeu um novo desenho nesta quarta-feira (27). O Senado aprovou o projeto de lei 1.049/2026, que institui uma política nacional voltada à identificação e ao suporte especializado para esses estudantes. Sem alterações de mérito, a proposta segue agora para sanção presidencial.

A iniciativa, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto absorveu debates sobre o PL 1.487/2026, do ex-senador Bruno Bonetti (RJ), e incorporou emendas pontuais de redação. O objetivo da relatora foi ajustar termos técnicos a legislações vigentes e dar maior segurança jurídica ao projeto, evitando que a matéria precisasse retornar à Câmara dos Deputados para novas rodadas de votação.

Os dados revelam um hiato preocupante: em 2025, o Censo Escolar registrou apenas 56 mil alunos identificados com altas habilidades. A marca soa irrisória frente ao cenário real, uma vez que mais de 2,4 mil municípios brasileiros sequer contabilizaram um único estudante nessa condição. O projeto busca corrigir esse apagão estatístico ao consolidar um cadastro nacional, uma demanda latente que figura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, mas que nunca saiu plenamente do papel.

Para otimizar o diagnóstico, a nova política propõe uma triagem pedagógica anual baseada em estudos de caso e análise de histórico escolar. O processo será estritamente educacional, servindo como uma ferramenta de planejamento e acolhimento, e não como um parecer médico. É um passo para desmistificar o acompanhamento desses alunos dentro da sala de aula, impedindo que o estigma ou a falta de estrutura resultem em evasão escolar — um prejuízo constante relatado por especialistas e defensores da causa.

A estrutura de atendimento pós-identificação prevê caminhos flexíveis. Dependendo da necessidade individual, o aluno poderá usufruir de programas de enriquecimento curricular ou optar pela aceleração de estudos, mudando de série ou focando em disciplinas específicas. Para dar suporte, o governo planeja viabilizar centros de referência em colaboração com estados e municípios, dotados de equipes multidisciplinares e infraestrutura adequada, como laboratórios e bibliotecas, preferencialmente no contraturno escolar.

O financiamento das medidas terá origens distintas. Recursos do Fundo Social do pré-sal, das chamadas loterias por quota fixa — as bets — e do salário-educação estão previstos para custear as ações de rotina. Já grandes investimentos em infraestrutura e na construção de centros especializados poderão ser integrados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

No processo de regulamentação, a avaliação de crianças com dupla excepcionalidade — que apresentam superdotação combinada com deficiências ou neurodivergências, como o autismo — deverá respeitar critérios biopsicossociais. A União, por meio do Ministério da Educação, ficará responsável pela coordenação nacional, garantindo assistência técnica e financeira às redes locais que integrarem a nova política.

Ao finalizar a votação, a relatora reforçou que ajustes de terminologia foram essenciais, substituindo expressões genéricas por definições multidimensionais que dialogam com a realidade pedagógica moderna. Com a decisão, o país estabelece diretrizes formais para que o talento e o potencial intelectual deixem de ser um ponto cego no sistema público de ensino.

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Redação I Correio Espirito Santo

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