Guarapari (ES) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que institui o contrato de primeiro emprego. A proposta prevê regras para facilitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, com idades entre 18 e 29 anos e que nunca tiveram carteira assinada. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela matéria, o governo cria incentivos para que empresas contratem pessoas sem experiência profissional formal. Entre as medidas previstas estão a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a diminuição da contribuição à Previdência Social.
Para o FGTS, a alíquota incidente muda conforme o porte da empresa: cai de 8% para 2% no caso das microempresas; passa de 8% para 4% em empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e fica em 6% para as demais empresas.
O texto também estabelece que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário. A proposta, nesse desenho, tenta dar às empresas um diferencial para abrir vagas destinadas a quem ainda não teve registro formal de trabalho.
O projeto define ainda quem pode participar do programa. Estão aptos os jovens matriculados na educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos. O acesso também alcança aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Os contratos previstos na lei terão prazo mínimo de seis meses. Eles poderão ser prorrogados até três vezes, desde que o período total respeite o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê, por fim, que a contratação pode se tornar permanente a qualquer momento.
Na tramitação, o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do texto encaminhado da Câmara dos Deputados dispositivos que tratavam de incentivos voltados à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estejam desempregados há mais de 12 meses. Para esse grupo, a Câmara havia incluído uma modalidade chamada de contrato de recolocação profissional.
Renan Calheiros sustentou que a inclusão feita na Câmara direcionava a discussão para um tema diferente do que estava no projeto original. Em sua avaliação, a previsão não tinha relação direta com o mérito do contrato de primeiro emprego e teria entrado sem a discussão correspondente no Senado.
“Essa disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão no âmbito do Senado Federal”, afirmou.












