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Senacon vai multar iFood e Keeta por descumprir regras de transparência nos preços

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 28 de Maio de 2026
Em Economia
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Senacon vai multar iFood e Keeta por descumprir transparência nos preços

📷 Paulo Pinto/Agência Brasil

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Brejetuba (ES) – A Senacon vai abrir processos para aplicar sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta por descumprimento das regras de transparência sobre como é formada a composição dos preços das entregas. A medida mira a forma como o valor total chega ao consumidor e como essa conta é distribuída ao longo da cadeia.

O procedimento se baseia na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a detalharem a composição do preço total dos serviços. Na prática, as empresas devem informar quanto fica com o aplicativo, quanto corresponde ao motorista ou entregador e quanto vai para o estabelecimento comercial.

A fiscalização começou em 24 de abril, depois do fim do prazo de 30 dias dado para adaptação às novas exigências. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar se as informações apresentadas ao público eram claras e compreensíveis para consumidores, trabalhadores envolvidos nas entregas e também para estabelecimentos parceiros.

O anúncio das medidas foi feito nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa conduzida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. Boulos afirmou que a norma está prevista no sistema legal brasileiro e criticou o fato de as empresas não estarem cumprindo o que foi determinado.

“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, disse o ministro.

Na fala, ele também colocou a pergunta que sustenta o argumento do governo: o que estaria por trás da recusa em apresentar a composição do preço. Para Boulos, não existe escolha por parte das empresas.

“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder”, afirmou, citando o que, segundo ele, ficaria oculto na prática: a fatia do entregador, a parcela do restaurante e o montante que a plataforma reteria em taxas.

Com o procedimento, iFood e Keeta serão convocadas para cumprir as regras. Caso não haja adequação, elas podem enfrentar multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. O governo também citou que outras empresas do setor já se adequaram, mencionando Uber e 99.

Ricardo Morishita explicou o caminho do processo. Segundo ele, após o término do prazo da portaria e da averiguação preliminar, a Senacon reuniu elementos que indicam não conformidade.

“Nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pelo qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou o secretário.

Morishita lembrou ainda que princípios de transparência já constam no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar. Também não comprovou a implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica apontou indícios de possível indução do consumidor a erro envolvendo as cobranças descritas como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em nota, o iFood disse que está em processo de implementação das adequações necessárias para atender à portaria e afirmou que o cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”. A plataforma acrescentou que considera não ter havido diálogo prévio com o setor.

“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital”, sustentou o iFood. A empresa afirmou, ainda, ter buscado interlocução com a Senacon para tratar dos aspectos técnicos relacionados à implantação da norma.

O iFood também declarou que a abertura do procedimento sancionador foi recebida com surpresa. “A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo”, afirmou, reiterando disposição para colaborar com a Senacon.

Quanto à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon afirmou que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

De acordo com o órgão, a ausência dessas informações prejudica a autonomia do consumidor, dificulta comparar serviços e impede uma decisão plenamente informada.

Em resposta, a Keeta disse que garante transparência. A plataforma afirmou que, no uso do aplicativo e no recibo entregue ao consumidor em cada pedido, consta o valor total pago e a indicação da parcela destinada à própria plataforma, à entrega — incluindo gorjetas — e ao estabelecimento comercial. A empresa afirmou também compromisso com transparência, responsabilidade e diálogo com autoridades e parceiros.

Ao ser procurada para comentar, a Senacon afirmou que a empresa não cumpre a norma de transparência e que precisará apresentar esclarecimentos. Segundo o órgão, o DPDC concluiu, na averiguação preliminar, que a Keeta não atende à Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado.

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