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Home Sociedade Justiça

Shoppings têm um ano para criar salas de amamentação para trabalhadoras, define STF

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 28 de Maio de 2026
Em Justiça
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MEC amplia licença de bolsas para mães e pais na pós-graduação

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Guarapari (ES) – O vaivém de clientes nos corredores movimentados dos shoppings contrasta com uma batalha silenciosa nos bastidores: o direito das trabalhadoras de amamentar seus bebês em um local digno. Na quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o rumo dessa questão ao decidir, por unanimidade, que as administradoras desses centros comerciais devem fornecer estruturas adequadas para o aleitamento dos filhos das funcionárias das lojas. Os estabelecimentos ganharam o prazo de até um ano para implementar a medida.

A discussão jurídica gira em torno da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga empresas com mais de 30 mulheres em seus quadros a terem locais apropriados para amamentação. A controvérsia residia em saber quem deveria providenciar esse ambiente: o lojista, empregador direto, ou o shopping, que gerencia as áreas comuns. O entendimento adotado pela Corte atribui a obrigação diretamente às administradoras de shoppings.

Origem do caso e repercussões judiciais

A disputa alcançou a Suprema Corte após um shopping de Natal recorrer de uma decisão da Justiça do Trabalho que o obrigava a oferecer o espaço para as trabalhadoras das lojas instaladas em seu complexo. A defesa do centro de compras argumentava que a responsabilidade cabia a cada comerciante. Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a obrigação dos condomínios comerciais, mas ressalvou o direito de as administradoras repassarem os custos da criação e da manutenção dessas áreas aos lojistas, de forma compartilhada.

Impacto financeiro e igualdade nos bastidores

O ministro Flávio Dino rechaçou as alegações de eventuais prejuízos às empresas, sustentando que o setor de shoppings vive uma realidade de alta pujança financeira e que não há negócios hipossuficientes nesse segmento. Dino ressaltou ainda que o próprio STF disponibiliza um local específico de aleitamento e ponderou que as profissionais do comércio não são inferiores às servidoras públicas.

Já o ministro Alexandre de Moraes destacou a inviabilidade prática de exigir o cumprimento individual da norma. Ele pontuou que poucos comerciantes chegam a ter um efetivo de 15 trabalhadoras em uma mesma loja, com exceção das chamadas lojas-âncoras. Moraes enfatizou que para as administrações é simples ceder um espaço tranquilo e seguro, o que afasta a necessidade de grandes aportes financeiros.

Única integrante feminina no plenário, a ministra Cármen Lúcia trouxe para a sessão o aspecto humano da rotina materna. A magistrada frisou que o amparo constitucional visa assegurar o sossego das mães nessa fase e que o desespero de conciliar a maternidade e a jornada profissional sem condições adequadas faz com que muitas mulheres desistam do trabalho, algo observado até mesmo na magistratura. A votação unânime contou também com os votos favoráveis dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

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