Rio de Janeiro (RJ) – O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça que a recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit), instalada na capital fluminense, seja convertida em falência. A manifestação foi protocolada nesta terça-feira (26), com o objetivo de que o Judiciário reavalie o andamento do processo e a situação atual da empresa.
O MPRJ afirma que o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf) sustenta a necessidade de análise mais rigorosa do caso. Segundo o órgão, após quase 10 anos em recuperação judicial, a empresa não teria atingido a finalidade de reestruturação econômico-financeira prevista na legislação.
Na argumentação apresentada ao tribunal, o MPRJ aponta que o passivo fiscal da refinaria cresceu de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões. Para o Gaesf, esse aumento sucessivo evidencia “ineficácia do processo”. O texto também menciona a manutenção, nos últimos anos, de “inadimplência tributária recorrente”.
O MP destaca ainda dados fornecidos por órgãos fazendários indicando que mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 não teriam sido pagos. O documento caracteriza a conduta como típica de “devedor contumaz”, termo usado para quem, reiteradamente, descumpre obrigações fiscais.
Além do quadro financeiro e tributário, o pedido descreve investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e de persecução penal. A tese apresentada é a de “existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada”, com indícios de ocultação patrimonial e de mecanismos voltados a dificultar a cobrança de tributos.
De acordo com o MPRJ, manter a recuperação judicial estaria gerando efeitos opostos aos esperados, contribuindo para a expansão contínua do passivo e trazendo repercussões negativas para a ordem econômica e para o interesse público. O documento também relata que a empresa não teria cumprido obrigações previstas no plano de recuperação, incluindo a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo depois de prazos concedidos pela Justiça.
O MP menciona, ainda, indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, o que, segundo a manifestação, acaba por dificultar a satisfação dos créditos, especialmente os tributários. A argumentação inclui referências a tentativas frustradas de bloqueio de ativos e a decisões judiciais que teriam reconhecido a presença de grupo econômico de fato ligado à ocultação patrimonial.
Na avaliação do MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo usado de forma inadequada, como forma de se resguardar contra ações legítimas de cobrança, sem cumprir o papel de preservação da atividade empresarial e em detrimento da coletividade.
Com base nesse quadro, o Ministério Público solicitou a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, sobre o eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, sobre possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e sobre a efetividade das medidas de bloqueio de bens.










