Brasília (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 26, confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que eliminou a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes condenados por faltas disciplinares graves. Entre as irregularidades citadas estão venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e assédio moral, além de outras condutas consideradas graves no âmbito disciplinar.
Com a decisão, o colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente. Eles perderam o benefício após a punição aplicada.
No dia 16 de março, Flávio Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima e justificou a medida com base na Emenda Constitucional 103, a última reforma da previdência. Segundo o entendimento apresentado, a mudança constitucional teria retirado a previsão do benefício nessas condições.
Pela linha interpretativa adotada, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União deve propor uma ação no Supremo para que seja decretada a perda do cargo do magistrado.
Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino também reafirmou a tese sobre a impossibilidade de tratar a aposentadoria compulsória como a sanção administrativa mais severa para magistrados. Nesses casos, o juiz passaria a receber apenas aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
Ao explicar o raciocínio, o ministro fez uma comparação direta com a ideia de responsabilização. “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.
O entendimento foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes, em especial, sustentou que não faria sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria compulsória, já que o pagamento sairia do contribuinte.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, resumiu o ministro.
Punições
O Conselho Nacional de Justiça aplicou aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de 20 anos. Criado em 2005, o CNJ julga faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da sua atuação, o CNJ utilizou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman. A norma define como penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, considerada a punição mais grave.













