Cachoeiro do Itapemirim (ES) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 26, por unanimidade, uma resolução que torna obrigatória a adoção de contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos de juízes em todo o país. A decisão muda a forma como os tribunais registram e apresentam os valores pagos a magistrados.
A medida foi apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin. A justificativa central passou por aumentar a transparência e facilitar a fiscalização do pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais, que ganharam o apelido de “penduricalhos”.
A proposta ganhou força depois de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 25 de março, o tribunal limitou o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.
Pelo entendimento do plenário do STF, indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ficar limitados a 35% do que recebe um ministro do Supremo. O salário de R$ 46,3 mil do ministro do STF funciona como teto para servidores públicos.
Com essa regra, juízes, promotores e procuradores podem receber R$ 62,5 mil mensais, somando o teto de R$ 46,3 mil com R$ 16,2 mil em penduricalhos. A resolução do CNJ, agora, tenta evitar que esses valores sejam apresentados de forma fragmentada, dificultando o controle.
Na nova norma, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamento adicionais, além daqueles destinados ao pagamento regular dos salários. Em outras palavras, a estrutura de pagamento precisa ficar consolidada em um único registro.
Durante a sessão de votação no CNJ, Fachin fez a defesa do modelo. Ele afirmou que a prática de dividir pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares “subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”.
O ministro também defendeu que a adoção de um contracheque por magistrado deve ser a regra. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, disse, conectando a decisão diretamente à ideia de controle e visibilidade dos gastos.
A resolução vai além do formato. Ela unifica todas as rubricas, isto é, os nomes atribuídos às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país. A padronização, nesse sentido, busca reduzir variações de nomenclatura e de organização que acabam dificultando a leitura do conjunto.
O conselheiro Cassio Lisandro Telles, que ocupa a cadeira do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apontou que a medida surgiu depois de o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais. Segundo ele, a quantidade de títulos era tão grande que o levantamento não se viabilizou.
“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou Telles, conectando o problema à proliferação de adicionais e à dificuldade de acompanhar o que de fato está sendo pago.











