Brasília (DF) – A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social começa a pagar o salário-maternidade com prazo de até 30 dias. Esse é o tempo previsto para que o pedido seja analisado e o benefício seja concedido. Se houver atraso, o repasse será automático.
A mudança está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma determina que a concessão imediata e provisória aconteça mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais. Na prática, a segurada não precisa esperar o fim do processo para receber o auxílio durante o afastamento.
Depois dessa etapa, o benefício pode seguir como definitivo, desde que o direito seja comprovado. Caso a verificação identifique que a solicitante não preenche os critérios exigidos, a continuidade do pagamento é interrompida imediatamente. Ou seja, o dinheiro sai antes da conclusão total, mas a regularização depende do resultado da análise.
O objetivo da medida é dar mais agilidade ao atendimento de seguradas, sobretudo em situações em que o salário-maternidade é essencial para manter a renda durante o período de afastamento. Com isso, a lógica do processo passa a ser mais rápida no início, reduzindo o tempo até o primeiro pagamento.
Sem devolução em regra
Outro ponto previsto na lei trata da proteção das beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória. De acordo com a norma, esses recursos não precisarão ser devolvidos. A exceção fica restrita aos casos de má-fé comprovada.












