Nesta terça-feira, 26, começam a valer as novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho. A partir de agora, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores passam a ter de cumprir exigências mais rígidas, com uma tarefa central, mapear e eliminar riscos ocupacionais. Entre eles, entram também os fatores ligados à saúde mental no ambiente de trabalho.
As diretrizes fazem parte da última atualização da NR-1, norma regulamentadora que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o chamado GRO. O texto foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em uma comissão tripartite, com representantes de empregadores e trabalhadores.
A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e, em princípio, deveria entrar em vigor em maio de 2025. Ainda assim, o ministério decidiu estender o prazo para que as empresas pudessem se adaptar. Por isso, as novas regras foram implementadas em caráter educativo e orientativo.
Com a vigência agora iniciada, a fiscalização passa a cobrar o cumprimento das exigências. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, durante os primeiros 90 dias, a atuação será voltada à orientação das empresas, apontando, quando necessário, ajustes a serem feitos. Depois desse período, conforme o caso, podem ser aplicadas medidas como multas e embargos.
O que muda com a nova NR-1
A principal alteração aprovada na norma em 2024 está na obrigação de as empresas identificarem também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Exemplos citados incluem sobrecarga de trabalho e assédio.
Até então, a NR-1 exigia que os Programas de Gerenciamento de Riscos apontassem apenas perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes trabalhistas. A mudança amplia o olhar do gerenciamento, puxando para dentro do processo aquilo que afeta a mente e o comportamento no dia a dia do trabalho.
No manual de orientação lançado em março, o ministério descreveu que o gerenciamento dos riscos psicossociais envolve aspectos ligados à organização do trabalho que podem produzir efeitos psicológicos, físicos e sociais. Entre os desdobramentos mencionados estão o estresse no trabalho, o esgotamento, os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, os DORT, e a depressão, entre outros.
O próprio manual faz uma ressalva: o objetivo não é “verificar sintomas individuais” de cada trabalhador. A orientação é monitorar, de forma contínua, as condições de trabalho que podem afetar a saúde mental. Em outras palavras, o foco recai sobre o ambiente e a forma como o trabalho é estruturado.
“Trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador”, afirma o manual do Ministério do Trabalho e Emprego.
O ministério também chama atenção para um ponto prático. Para gerir os fatores de risco psicossociais, os empregadores devem observar as disposições de outras normas regulamentadoras, sobretudo a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho.
Responsabilidade compartilhada
Na avaliação do diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, Ricardo Beça, a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exige que as empresas olhem com cuidado para a organização do trabalho. Isso inclui evitar pressões excessivas sobre os funcionários, metas incompatíveis, sobrecarga, jornadas mal organizadas, assédio, violência e falhas de comunicação.
Beça também reforça que a proposta não é a empresa transformar o local de trabalho em um consultório. “Não é para fazer um diagnóstico psiquiátrico do trabalhador. É para identificar e controlar os fatores do trabalho que podem gerar ou agravar um adoecimento”, explicou.
Em entrevista à Rádio Nacional, da Empresa Brasil de Comunicação, o médico disse que a atualização mais recente da NR-1 foi relevante por colocar a saúde psíquica e mental dentro da lógica da prevenção. Ele mencionou ainda a redistribuição de responsabilidades, saindo de um modelo em que o tema aparecia apenas depois de uma crise.
“Antes, o tema aparecia só quando já havia alguma crise. Saúde mental no trabalho é uma responsabilidade compartilhada. O trabalhador precisa buscar ajuda e a organização precisa identificar e controlar os riscos do trabalho também”, afirmou.
Prevenção e números da Previdência
O Ministério do Trabalho e Emprego sustenta que a saúde mental é uma questão central no contexto atual. Na avaliação do órgão, fica evidente a necessidade de as organizações tratarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho para prevenir o adoecimento mental e também outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.
Os dados da Previdência Social ajudam a dimensionar o tema. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais. O resultado representa um aumento de 15,6% em comparação com 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
Entre as principais causas de afastamento do trabalho por questões psicossociais registradas no ano passado, aparecem os transtornos ansiosos, com 166.489 casos, e os episódios depressivos, com 126.608. Na sexta posição ficaram 23.773 ocorrências de reação ao estresse grave e de transtornos de adaptação.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho aponta que os resultados dos últimos anos revelam uma tendência preocupante. Segundo a entidade, os afastamentos por transtornos mentais com duração superior a 15 dias entraram em uma trajetória de crescimento acelerado, com impactos financeiros severos.
O tema, portanto, passa a ter exigências concretas no cotidiano das empresas, com fiscalização já prevista para os próximos meses. E a pergunta que fica no ambiente de trabalho é direta, como a organização está estruturando metas, rotinas e comunicação para evitar que o estresse deixe de ser apenas um desconforto e vire adoecimento.
* Colaborou, Gabriel Brum, repórter da Rádio Nacional











