Brasília (DF) – O cenário epidemiológico da covid-19 no Brasil motivou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a redesenhar as diretrizes para os imunizantes disponíveis no SUS. A partir de agora, a composição das vacinas deve refletir o comportamento das cepas que circulam no território nacional, garantindo uma resposta imunológica mais precisa frente às mutações recentes do SARS-CoV-2.
As especificações foram oficializadas nesta quinta-feira, dia 9, por meio de uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União. O texto define que os novos lotes devem seguir o formato monovalente, focando a proteção em uma linhagem viral específica. A variante LP8.1 foi eleita como o antígeno preferencial para esta nova etapa da campanha de vacinação.
Existe, contudo, uma margem de manobra para os fabricantes. Derivados da cepa JN.1, a exemplo das linhagens XFG e NB.1.8.1, ainda podem ser incorporados às fórmulas, desde que as farmacêuticas comprovem a capacidade desses antígenos em gerar uma resposta de anticorpos neutralizantes que seja, ao mesmo tempo, ampla e robusta.
A transição para os novos padrões não ocorre de forma imediata no que diz respeito ao estoque existente. Os lotes registrados e distribuídos anteriormente à publicação da norma permanecem válidos, mas apenas por um período de nove meses a contar da data da decisão. Após o término desse prazo, a utilização desses imunizantes será proibida em todo o país.
A decisão foi consolidada durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da agência. O colegiado fundamentou a necessidade de atualização com base em dados epidemiológicos recentes, que indicam a persistência de dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19. Esse volume de ocorrências atesta que o vírus continua exigindo vigilância constante e ajustes recorrentes nas estratégias de saúde pública para assegurar a proteção da população.













