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Projeto cria diretrizes para suporte a alunos com altas habilidades no país

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 28 de Maio de 2026
Em Politica
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Senado aprova PL 1049/2026 e cria política nacional para estudantes com altas habilidades

📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Venda Nova do Imigrante (ES) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei (PL) 1049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A proposta prevê atendimento especializado e ações voltadas ao desenvolvimento desses alunos, e agora segue para análise presidencial antes de ser sancionada.

A AH/SD é tratada no texto como uma condição do neurodesenvolvimento. Ela envolve, segundo a descrição do projeto, potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados. Na prática, a mudança mira ampliar oportunidades pedagógicas para estudantes que apresentem esse perfil.

Pelas regras aprovadas, esses alunos devem receber atendimento especializado. O PL cita possibilidades como aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou formação de grupos por interesses. Também prevê acesso a programas voltados ao enriquecimento, à diferenciação e ao aprofundamento do currículo.

O projeto ainda determina a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação. A operação dessas unidades deverá ocorrer em colaboração com estados e municípios, com foco em orientar e organizar o atendimento no território.

Quanto ao financiamento, o texto aponta fontes específicas. Os recursos devem ser obtidos a partir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias por quota fixa (bets), do salário-educação direcionado ao Fundeb e de recursos públicos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O tema também aparece no debate sobre subidentificação. Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. Ainda assim, os números podem ser maiores, segundo entidades como a Associação Mensa Internacional.

Para tentar corrigir essa lacuna nos censos escolares, o PL cria um mecanismo de triagem anual de estudantes, com uso de instrumentos pedagógicos. Entre eles está o estudo de caso, descrito como de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. A proposta estabelece um limite claro: a triagem não poderá ser usada como laudo, parecer clínico ou comprovação diagnóstica.

Os resultados dessa triagem educacional ficam protegidos por sigilo. A finalidade é subsidiar o planejamento pedagógico e apoiar encaminhamentos subsequentes, sem transformar o processo em uma verificação clínica do estudante.

Com a votação concluída no Senado, resta agora a etapa presidencial para definir se o PL 1049/2026 será sancionado e, com isso, ganhará validade nacional.

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