Vila Velha (ES) – Omissão invisível e potencial desperdiçado. Esse tem sido o destino de milhares de crianças brilhantes no Brasil. Para tentar corrigir esse rumo, o Senado deu sinal verde nesta quarta-feira (27) ao projeto de lei (PL 1.049/2026) que institui a política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação. A proposta, estruturada a partir do texto original da deputada Soraya Santos (PL-RJ), recebeu aval sem modificações de mérito e ruma agora para a mesa do presidente da República para virar lei. No processo, o texto unificado deixou para trás o PL 1.487/2026, de autoria do ex-senador Bruno Bonetti (RJ), considerado prejudicado.
A urgência da medida ganha contornos dramáticos nos números do Censo Escolar de 2025. Das cerca de 56 mil mentes brilhantes formalmente identificadas, há um abismo regional flagrante: mais de 2,4 mil das 5,5 mil cidades brasileiras não registraram um único aluno sequer com esse perfil. Uma distorção gritante que a Associação Mensa Internacional aponta como subidentificação severa. Para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria, a falta de amparo empurra essas mentes para o limbo da exclusão escolar ou do atraso no neurodesenvolvimento — um quadro marcado pelo tédio na classe regular e pela falta de estímulo guiado.
Como o plano funcionará na prática
A espinha dorsal do projeto foca na estruturação e no financiamento público. Os recursos para custear as ações sairão de fontes robustas: o Fundo Social do pré-sal, o salário-educação que alimenta o Fundeb e as receitas provenientes de loterias de quota fixa, as chamadas bets. Quando o assunto for erguer as estruturas físicas do zero — os novos centros de referência especializados em parceria com estados e municípios —, a verba virá do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Esses espaços contarão com salas de recursos multifuncionais, quadras esportivas, bibliotecas e equipes de apoio multidisciplinar atuando no contra-turno das aulas normais.
Para o ensino de fato se adaptar ao ritmo especial de aprendizado do estudante, as escolas aplicarão trajetórias adaptáveis. Isso abrange a aceleração parcial por disciplina, enriquecimento de conteúdo no ano corrente ou o avanço total de série, provendo o apoio socioemocional necessário para guiar esses estudantes.
Uma ampla rede de mapeamento escolar
Tirar do papel o cadastro nacional de superdotados, uma exigência prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 2015, é a grande prioridade inicial do Ministério da Educação, que fará a gestão em cooperação com as prefeituras e governos estaduais. Essa rede começará em uma triagem pedagógica realizada todos os anos, avaliando indícios de alta capacidade de criação ou facilidade incomum com problemas por meio da rotina de sala de aula, avaliações informais e escutas regulares com os pais. Todo o material gerado nesse estágio inicial terá tratamento confidencial, blindado contra rotulações excludentes, com livre acesso às famílias.
A confirmação do diagnóstico ocorre no passo seguinte. Com a possibilidade de fazer termos de parceria com a iniciativa privada, uma equipe multidisciplinar e especializada avaliará os lados de cognição, sensório-motor e a parte emocional. Em estudantes que lidam com a chamada dupla excepcionalidade — diagnóstico conjunto de altas habilidades com autismo ou outra condição neurológica —, o projeto exige uma apurada verificação neuropsicológica ou biopsicossocial.
Na costura política, Professora Dorinha Seabra promoveu apenas acertos formais e semânticos nas expressões. Algumas trocas atualizaram jargões técnicos antigos do sistema de ensino para opções de tom moderno, convertendo a simples “emoção” em “aspectos socioemocionais”. Por fim, em acordo em Plenário provocado pelo senador Magno Malta (PL-ES), a senadora optou por retirar uma das alterações do parecer que trocava a nomenclatura tradicional de “sexo” por “gênero”, desobstruindo a votação.












