Venda Nova do Imigrante (ES) – O plenário do Senado Federal deu um passo importante nesta terça-feira (26) ao aprovar, por 69 votos a zero, o Projeto de Lei Complementar 11/2026. A medida veda a aplicação de um corte linear de 10% nos benefícios tributários federais para instituições do Terceiro Setor — uma retificação imposta pela Lei Complementar 224, que, segundo parlamentares, trouxe instabilidade jurídica para entidades filantrópicas e de assistência social.
Correção de rota
O senador Flávio Arns (PSB-PR), responsável pela proposição, defendeu que o texto atua para sanar uma inconsistência tributária grave. Pelo desenho atual da legislação, instituições como Santas Casas, creches e organizações voltadas ao atendimento de doenças raras seriam taxadas como empresas convencionais. Na prática, a Receita Federal corria o risco de tributar entidades que, por sua própria constituição, não visam o lucro e possuem a obrigação legal de reinvestir integralmente eventuais saldos positivos em seus serviços.
As projeções de Arns indicam que a falha corrigida pelo projeto gerava um incremento artificial na carga tributária — estimado entre 2,7% e 4,0% —, o que poderia inviabilizar projetos em áreas cruciais como educação, ciência e cultura. Além disso, a proposta derruba a exigência de que o benefício fiscal dependa da classificação formal como Oscip, OS ou Cebas, uniformizando o tratamento a todas as organizações sem fins lucrativos.
Acolhimento de emendas
Sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a proposta absorveu ajustes de outros parlamentares para blindar setores sensíveis. Uma das inclusões fundamentais, articulada por Damares Alves (Republicanos-DF), preserva as isenções na compra de veículos por pessoas com deficiência. Para Damares, o carro dessas famílias não é item de luxo, mas uma ferramenta indispensável para o deslocamento rumo a terapias e o exercício profissional.
Outros setores também foram resguardados: emendas da senadora Leila Barros (PDT-DF) e do senador Carlos Portinho (PL-RJ) protegeram os incentivos voltados ao desporto e à cultura, respectivamente. A relatora argumentou que tributar essas entidades é um movimento ineficiente, onde o Estado consome recursos que deveriam ser aplicados diretamente em políticas públicas, criando custos burocráticos desnecessários.
Dinâmica orçamentária
Em um movimento paralelo de interesse do Poder Executivo, o texto final incorporou a recomposição orçamentária para o Ministério da Defesa em 2026. A manobra garante que os valores destinados a projetos estratégicos nacionais não sejam inferiores ao orçamento de 2025. Com a alteração da Lei Complementar 221, haverá uma flexibilização nos limites de gastos para o setor no próximo ano.
Ao reconhecer o papel capilar das entidades filantrópicas — que frequentemente suprem a ausência do braço estatal em comunidades vulneráveis — o Senado encerrou a votação com um consenso incomum. Agora, a matéria avança para análise na Câmara dos Deputados.












