Quinta-feira, 4 de Junho de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Sociedade Justiça

Polícia pode adotar medida para afastar agressor do convívio familiar

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Em Justiça
Reading Time: 3 mins read
474 19
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.

“Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade”, argumentou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.

“É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. “Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio”.

AGU e PGR

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.

“Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor”, disse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.

“Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário”, argumentou.

Tags: agressorconvívio familiarJustiçapolíciastfViolênciaViolência Contra a Mulher
Artigo Anterior

Senado aprova inclusão da mulher na Política Nacional de Segurança

Próximo Artigo

Senado aprova política nacional de fomento à cultura

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Julgamento do caso Henry Borel entra na fase final com debates entre as defesas

Julgamento do caso Henry Borel entra na fase final com debates entre as defesas

Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Moraes libera julgamento de Eduardo Bolsonaro por lobby de sanções contra o Brasil

Moraes libera julgamento de Eduardo Bolsonaro por lobby de sanções contra o Brasil

STF: Moraes libera para julgamento ação de coação contra eduardo bolsonaro

Eduardo Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma do STF por crime de coação

Justiça autoriza testemunha em julgamento do caso Henry Borel

Júri do caso Henry entra na reta final com embate decisivo entre acusação e defesa

TSE mantém Claudio Castro inelegível e joga disputa pelo governo do Rio para o STF

TSE mantém Claudio Castro inelegível e joga disputa pelo governo do Rio para o STF

Próximo Artigo

Senado aprova política nacional de fomento à cultura

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

Brasil prepara a chegada da vacina Pneumo 20 ao SUS para reforçar imunização infantil

Brasil prepara a chegada da vacina Pneumo 20 ao SUS para reforçar imunização infantil

Chanceler Vieira em Pequim: parceria Brasil-China ganha força em momento crítico

Itamaraty contesta taxas dos EUA e defende modelo brasileiro contra trabalho forçado

Exportações brasileiras aos Estados Unidos amargam queda de 14% em maio deste ano corrente

Exportações brasileiras aos Estados Unidos amargam queda de 14% em maio deste ano corrente

Dólar avança para R$ 5,06 e Ibovespa recua pressionado por incertezas globais e políticas

Ibovespa despenca 2,22% em dia de aversão ao risco nos mercados globais

Receita Federal detecta falhas em R$ 44 bilhões de créditos de PIS e Cofins de empresas

Receita Federal detecta falhas em R$ 44 bilhões de créditos de PIS e Cofins de empresas

Partido Liberal domina a divisão bilionária do fundo eleitoral para pleito de outubro

Partido Liberal domina a divisão bilionária do fundo eleitoral para pleito de outubro

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.