Rio de Janeiro (RJ) – O décimo dia de julgamento do caso Henry Borel, que se desenrola no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reserva o momento mais aguardado desde o início dos trabalhos, em 25 de maio. A quarta-feira, 3 de junho, é dedicada aos debates, palco onde promotores e advogados travam um confronto retórico final. Eles buscam convencer os sete integrantes do Conselho de Sentença — um grupo formado por cinco homens e duas mulheres — sobre as culpas ou inocências envolvidas na morte do pequeno Henry, ocorrida em 8 de março de 2021.
A cronologia do veredito
As atividades desta quarta-feira começaram logo pela manhã, por volta das 10h30. O roteiro é exaustivo: se todas as partes utilizarem o tempo máximo que lhes é reservado, a sessão deve se arrastar por cerca de dez horas. A acusação abre o fogo, seguida pelo assistente de acusação, Leniel Borel, pai da criança. Na sequência, a palavra é das bancas de defesa. O rito ainda prevê réplicas de ambas as partes. Diante da extensão do debate, a leitura da sentença deve atravessar a noite ou até avançar pela madrugada de quinta-feira, 4 de junho.
Não se descarta, porém, um hiato. Existe a possibilidade de a magistrada Elizabeth Machado Louro optar por uma pausa para descanso dos réus e dos jurados antes do questionário decisivo, o que levaria o anúncio final para a manhã do feriado de Corpus Christi.
Divergência entre réus
O cenário que o conselho enfrentará é complexo. Monique Medeiros e o vereador cassado Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, apresentam versões distintas e colidentes. Enquanto o Ministério Público sustenta que a criança sucumbiu a agressões físicas praticadas pelo padrasto, com a cumplicidade omissa da mãe, o ex-casal nega qualquer responsabilidade. A defesa de Jairinho insiste em teses como acidentes domésticos ou supostos erros em manobras de socorro médico. Monique, por sua vez, afirma que desconhecia as agressões.
Como funciona a votação
Ao contrário do que sugere o senso comum, o júri não precisa responder diretamente se o réu é culpado ou inocente. O procedimento exige que os sete jurados analisem uma série de quesitos técnicos preparados pela juíza: se o crime realmente aconteceu, quem são os responsáveis e se há fatores que atenuam ou agravam o ocorrido. Cada pergunta é votada de forma sigilosa e o resultado de cada etapa define o rumo do julgamento. Somente após a definição do Conselho de Sentença cabe à juíza fixar o tempo de prisão.
O clima é de exaustão, reflexo de uma maratona jurídica sem pausas, atravessando finais de semana e apenas com interrupções pontuais para necessidades vitais. Em caso de condenação, a prisão é imediata, ainda que os recursos permaneçam como uma possibilidade jurídica posterior, caso a defesa identifique irregularidades processuais ou decisões contrárias às provas apresentadas.










