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Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

Decisão por placar apertado encerra obrigatoriedade imposta na reforma de 2019 para categorias expostas a agentes insalubres

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 3 de Junho de 2026
Em Justiça
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Supremo anula exigência de idade mínima em aposentadorias para trabalhos de alto risco

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Brasília (DF) – O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou uma virada na lógica da previdência brasileira nesta quarta-feira, dia 3. Por uma margem estreita de 6 votos a 5, os ministros decidiram derrubar a trava etária aplicada às aposentadorias especiais, aquelas voltadas a quem lida diariamente com condições degradantes à saúde. Na prática, o dispositivo do Artigo 19 da Emenda Constitucional 103 — a espinha dorsal da reforma aprovada em 2019 — deixa de ter validade jurídica.

Desde a mudança legislativa feita sob a gestão de Jair Bolsonaro, o acesso ao benefício estava condicionado a critérios rígidos. Quem atua em minas subterrâneas ou como mergulhador em plataformas de petróleo, por exemplo, precisava atingir um patamar etário para acessar a aposentadoria: 55 anos para 15 de contribuição, 58 para 20 anos, ou 60 para quem atingisse 25 anos de labuta. A partir de agora, o fator determinante volta a ser apenas o tempo de recolhimento previdenciário.

O ministro André Mendonça foi o responsável por pavimentar o entendimento que acabou vencendo o plenário. Em seu voto, ele argumentou que a imposição de uma idade mínima criava uma distorção grave. Em vez de proteger quem carrega o desgaste físico de funções perigosas, a lei forçava esses indivíduos a permanecerem expostos a agentes nocivos mesmo depois de terem cumprido todo o tempo de serviço exigido por lei.

A discussão chegou à Corte máxima em 2020, por meio de uma ação movida pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O argumento central da entidade era lógico e prático: não seria realista esperar que um profissional com décadas de especialização em uma área específica de risco abandonasse sua função ao completar o tempo de contribuição apenas para buscar uma nova ocupação menos danosa. Na visão dos trabalhadores, a regra antiga, na verdade, os mantinha cativos em um ambiente insalubre para conseguir chegar à idade exigida pelo governo.

Mendonça observou que a regra tornava o benefício praticamente inacessível ou, no mínimo, um martírio, ao tolher a autonomia do trabalhador sobre seu próprio corpo e carreira. Para o ministro, submeter o segurado a seguir em condições adversas, mesmo após o cumprimento dos 15, 20 ou 25 anos de atividade, fere o espírito protetivo da Constituição.

A definição desse embate jurídico exigiu o voto de magistrados que já se aposentaram da Corte. O placar favorável ao fim da restrição foi composto por Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e a ex-ministra Rosa Weber. Já o grupo que buscava manter a vigência integral do texto de 2019 contava com os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o também ex-ministro Luís Roberto Barroso.

Com essa alteração, milhares de profissionais espalhados pelo país ganham uma nova perspectiva de saída do mercado de trabalho assim que encerrarem seus ciclos de contribuição, sem que a contagem dos anos de vida sirva como um novo obstáculo previdenciário.

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