Iúna (ES) – Circular por ambientes fechados ou utilizar o sistema de transporte coletivo pode se tornar, em breve, uma rotina mais rigorosa no que diz respeito à assepsia. Uma proposta de lei que tramita no Senado Federal estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar álcool em gel 70% de forma ininterrupta em estabelecimentos públicos e privados, bem como em todos os modais de transporte, tanto individuais quanto coletivos.
O foco principal do Projeto de Lei 1.719/2026 é garantir que a higienização das mãos deixe de ser uma gentileza variável e passe a ser um item básico de segurança. A norma exige que os dispensadores estejam instalados em locais visíveis e sejam de fácil alcance para o público, sem cobrança de qualquer valor pelo insumo.
Jayme Campos, senador do União-MT e autor do texto, defende a simplicidade da medida como uma ferramenta essencial para conter a disseminação de patógenos. Na visão do parlamentar, o custo operacional é baixo frente ao benefício coletivo de reduzir o contágio de doenças em espaços onde a circulação de pessoas é intensa. Supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes e até instituições de ensino entrariam na lista de locais monitorados.
Há, porém, uma margem de manobra para a adaptação tecnológica. O projeto admite que o álcool 70% seja substituído por outras substâncias de higienização, desde que comprovem eficácia equivalente ou superior ao produto original. Essa flexibilidade tenta atender à realidade de estabelecimentos que prefiram alternativas distintas sem abrir mão da eficácia sanitária.
O não cumprimento das diretrizes não deve passar despercebido. Embora os detalhes específicos das penalidades dependam da tramitação legislativa, o texto já prevê a aplicação de sanções para aqueles que negligenciarem a oferta do produto. A ideia é criar um padrão de responsabilidade que se estenda desde repartições governamentais até o setor comercial de varejo.
Atualmente, o processo legislativo está no início. A matéria aguarda o encaminhamento formal para as comissões temáticas, etapa em que será discutida a viabilidade e eventuais ajustes técnicos por um relator, cargo que ainda não foi preenchido. O debate será o fiel da balança para definir se o mercado absorverá bem a nova carga administrativa ou se haverá resistência quanto ao fornecimento gratuito.
Caso o trâmite ganhe celeridade e o projeto chegue à sanção final, a lei estipula um período de transição. O prazo estabelecido é de 90 dias após a publicação, tempo destinado para que proprietários e gestores públicos realizem as adequações físicas e garantam o estoque do insumo necessário. Será, portanto, uma corrida pela adaptação das instalações a fim de evitar infrações logo na vigência inicial da medida.











