O Supremo Tribunal Federal obrigou o estado de São Paulo a indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelos danos causados quando ele perdeu a visão do olho esquerdo durante cobertura de protesto. A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Turma, nesta terça-feira (28).
Silva foi atingido por uma bala de borracha em 2013, durante um ato contra o aumento da tarifa de transporte público na Avenida Paulista. O profissional estava trabalhando quando foi ferido por policiais que atuavam no protesto.
O caso percorreu as instâncias inferiores da Justiça paulista, que havia rejeitado o pedido de indenização. A defesa do fotógrafo recorreu ao STF para reverter as decisões anteriores.
Perícia inconclusiva não exime responsabilidade
Um dos principais argumentos da Corte foi que a perícia do caso não chegou a conclusão definitiva sobre a causa exata da lesão. Ainda assim, os ministros entenderam que a responsabilidade do estado deve ser reconhecida.
A ministra Cármen Lúcia foi enfática durante o julgamento. Ela apontou que Sérgio estava cumprindo sua função profissional quando foi abordado de forma grave, resultando em consequências sérias. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento de forma unânime.
Com a decisão, o estado de São Paulo terá que arcar com danos morais e materiais. A defesa havia solicitado pensão mensal vitalícia para o fotógrafo e ressarcimento de R$ 100 mil por danos morais. O valor final será calculado pela Justiça nos próximos passos do processo.













