Venda Nova do Imigrante (ES) – O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a tipificação penal de José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo na companheira em junho de 2025. A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. Com isso, o caso deixa de ser julgado como crime hediondo e migra para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A mudança impacta drasticamente a pena máxima, que cai de até 20 anos para o limite de cinco anos. O colegiado justificou a decisão com o argumento de “arrependimento eficaz”, sustentando que o réu prestou socorro à vítima após o ataque. Registros da época, contudo, indicam que a mulher precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões antes de conseguir ajuda.
O Ministério Público do Paraná avalia recorrer da medida e já se posicionou contra o pedido de liberdade do réu, que teve a solicitação negada pela Justiça. O histórico de Bandura é extenso: ele já acumulou oito processos por violência doméstica — todos arquivados anteriormente. Em 2019, chegou a ser condenado a três meses de regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil por agressões físicas.
Enquanto o caso segue sob análise, o debate sobre a violência de gênero ganha fôlego em Brasília. O Senado aprovou recentemente o PL 896/2023, que busca criminalizar a misoginia como crime de preconceito ou discriminação. A proposta, que agora tramita na Câmara, prevê penas de dois a cinco anos de prisão para quem incitar o ódio contra mulheres, reforçando as discussões do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.











