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STF decide que estados não podem revogar sozinho benefícios de ICMS

5 sugestões de títulos alternativos: 1. Supremo proíbe corte unilateral de incentivos fiscais do ICMS aprovados pelo Confaz 2. Voto da ministra Cármen Lúcia freia investida de São Paulo e protege regras do Confaz 3. Por 6 a 3, STF impõe limites rígidos para revogação de isenções tributárias estaduais 4. Fim da guerra fiscal? STF blinda benefícios de ICMS contra decisões individuais 5. STF veta revogação unilateral de ICMS pelo Confaz 🏛️ Decisão impacta estados do Norte

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Em Justiça
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Edson Fachin lidera força-tarefa para ajustar benefícios extras de magistrados no Brasil

📷 Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que os governos estaduais estão proibidos de retirar, por conta própria, incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tenham passado pelo aval do Conselho Nacional de Política Fazendária. A decisão estabelece que, embora as deliberações do colegiado não entrem em vigor de forma automática nas leis locais, o desfazimento dessas vantagens tributárias precisa seguir estritamente o regramento conjunto.

O colegiado é formado por delegados do Ministério da Fazenda e por titulares das secretarias de fazenda de todas as unidades federativas. Para que qualquer isenção seja cancelada no âmbito do conselho, o texto legal demanda o voto favorável de no mínimo quatro quintos dos integrantes.

A discussão chegou ao plenário da Suprema Corte no contexto de disputas tributárias entre regiões, motivada por contestações ajuizadas pelas administrações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra uma medida editada pela gestão paulista em 2020. O decreto paulista havia suspendido a desoneração do imposto incidente sobre produtos remetidos para Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.

Posteriormente, em janeiro deste ano, a administração paulista restabeleceu a desoneração, estabelecendo prazo de vigência até 30 de setembro. Ao examinar o imbróglio jurídico, a maioria de seis ministros acompanhou a posição apresentada pela relatora, Cármen Lúcia.

No entendimento da magistrada, a supressão de vantagens fiscais de maneira isolada por um estado acaba gerando desequilíbrios para os demais parceiros da federação. A corrente vencedora contou com os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A divergência no julgamento foi encabeçada por Luiz Fux, que sustentou a tese de que os governos locais possuem prerrogativa própria para extinguir desonerações sem necessidade de aval prévio do conselho fazendário. A posição minoritária recebeu adesão de André Mendonça e Nunes Marques.

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