Brasília (DF) – Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que os governos estaduais estão proibidos de retirar, por conta própria, incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que tenham passado pelo aval do Conselho Nacional de Política Fazendária. A decisão estabelece que, embora as deliberações do colegiado não entrem em vigor de forma automática nas leis locais, o desfazimento dessas vantagens tributárias precisa seguir estritamente o regramento conjunto.
O colegiado é formado por delegados do Ministério da Fazenda e por titulares das secretarias de fazenda de todas as unidades federativas. Para que qualquer isenção seja cancelada no âmbito do conselho, o texto legal demanda o voto favorável de no mínimo quatro quintos dos integrantes.
A discussão chegou ao plenário da Suprema Corte no contexto de disputas tributárias entre regiões, motivada por contestações ajuizadas pelas administrações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra uma medida editada pela gestão paulista em 2020. O decreto paulista havia suspendido a desoneração do imposto incidente sobre produtos remetidos para Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte.
Posteriormente, em janeiro deste ano, a administração paulista restabeleceu a desoneração, estabelecendo prazo de vigência até 30 de setembro. Ao examinar o imbróglio jurídico, a maioria de seis ministros acompanhou a posição apresentada pela relatora, Cármen Lúcia.
No entendimento da magistrada, a supressão de vantagens fiscais de maneira isolada por um estado acaba gerando desequilíbrios para os demais parceiros da federação. A corrente vencedora contou com os votos de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A divergência no julgamento foi encabeçada por Luiz Fux, que sustentou a tese de que os governos locais possuem prerrogativa própria para extinguir desonerações sem necessidade de aval prévio do conselho fazendário. A posição minoritária recebeu adesão de André Mendonça e Nunes Marques.










