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Home Brasil & Mundo Justiça

CNJ joga para agosto a revisão de penas a magistrados após decisão do STF

Conselho precisa ajustar seu regimento interno para excluir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
terça-feira, 23 de junho de 2026
Em Justiça
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STF suspende julgamento sobre revisão da vida toda de aposentados

📷 Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o cronograma de votação sobre as novas diretrizes dos processos disciplinares contra juízes. O tema, que mexe com o sistema de sanções da magistratura, só voltará à pauta no dia 4 de agosto.

A manobra na agenda ocorreu durante a sessão ordinária desta terça-feira, 23 de julho. O relator da matéria, Ulisses Rabaneda, trouxe ao plenário uma proposta de ato normativo desenhada para alinhar o regimento do CNJ à nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em maio, a Suprema Corte deu um recado claro ao sistema judiciário: a aposentadoria compulsória deixou de existir como teto punitivo para juízes que cometem faltas disciplinares graves.

Rabaneda defendeu que o texto não cria dispositivos novos ou interpretações subjetivas. O objetivo, segundo ele, é apenas uma adequação técnica necessária após a mudança constitucional que barrou essa modalidade de penalidade administrativa. Na prática, o conselheiro quer apenas que as regras do CNJ falem a mesma língua da Constituição atual.

Mudanças no leque de sanções

Com a exclusão da aposentadoria compulsória, o tribunal passa a ter um conjunto de penas mais direto. A proposta apresentada pelo conselheiro mantém a aplicação de advertências, a remoção compulsória e a disponibilidade com a sugestão de perda definitiva do cargo. Para os juízes que ainda não possuem vitaliciedade, a demissão continua sendo o caminho previsto.

Ao justificar a proposta, o relator foi enfático ao dizer que o CNJ não está inventando nada. O foco, segundo ele, é seguir estritamente o que dita a Lei Orgânica da Magistratura. Sem o benefício da aposentadoria forçada como sanção, o horizonte de punições para o magistrado que se desvia de suas funções ganha novos contornos.

Agora, a expectativa fica concentrada na sessão de agosto. Até lá, o debate sobre como o órgão vai conduzir os processos disciplinares e qual será o peso real dessas novas sanções permanece em compasso de espera.

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