Brasília (DF) – O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na noite deste sábado a interrupção imediata da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida liminar proíbe o ex-procurador de realizar atos de propaganda e veda sua aparição no horário eleitoral gratuito, tanto no rádio quanto na televisão, até que a corte profira uma sentença definitiva sobre o caso.
Além das restrições de visibilidade, a decisão suspende o acesso de Deltan aos recursos do fundo eleitoral. O impasse jurídico que envolve o candidato é resultado de contestações apresentadas por adversários políticos, que questionam sua elegibilidade para o pleito. A trajetória de Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal, volta, assim, ao centro do debate jurídico eleitoral.
O pano de fundo da decisão remete a 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol. À época, o tribunal entendeu que o ex-procurador solicitou sua exoneração do cargo público com o objetivo de contornar uma eventual condenação e evitar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O pedido de saída ocorreu enquanto ele respondia a procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público, órgão que já havia aplicado penas de censura e advertência contra o ex-membro do MPF.
De acordo com a legislação brasileira, a inelegibilidade por oito anos atinge integrantes do Ministério Público que abandonam o posto justamente durante a tramitação de processos administrativos. A controvérsia ganhou novos capítulos na última semana, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por 4 votos a 3, havia validado o registro de candidatura de Deltan, confirmando sua elegibilidade. A decisão regional foi prontamente contestada por parlamentares ligados ao Partido dos Trabalhadores, que levaram o caso à instância superior.
Em manifestação pública realizada por meio de suas redes sociais, Deltan Dallagnol criticou a decisão do ministro. O candidato afirmou que pretende recorrer da determinação e classificou o rito processual como sigiloso, argumentando que a medida foi tomada sem o devido exercício do contraditório e da ampla defesa.












