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Senado aprova projeto que substitui ultraprocessados por comida in natura em hospitais públicos

Medida restringe o fornecimento de ultraprocessados a pacientes e acompanhantes em unidades de saúde

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 10 de Junho de 2026
Em Politica
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Comissão do Senado avança com projeto que prioriza alimentos in natura em hospitais públicos

📷 Saulo Cruz/Agência Senado

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Cariacica (ES) – O cardápio das redes hospitalares públicas brasileiras caminha para uma mudança estrutural. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado endossou, na quarta-feira (10), uma proposta que coloca o consumo de alimentos in natura como prioridade absoluta no atendimento hospitalar. A medida, que altera o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelece o abandono gradual de produtos que passam por processos industriais intensos.

Frutas, legumes, verduras e ovos devem ganhar o protagonismo nas bandejas servidas a pacientes e acompanhantes. A lógica é simples: reduzir drasticamente a oferta de itens carregados em sódio, açúcares e aditivos químicos, que muitas vezes complicam o quadro clínico de quem já está debilitado. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), autora do projeto, defende que a melhora na recuperação hospitalar passa obrigatoriamente pelo prato. Para ela, o hábito saudável iniciado no leito tende a ser replicado pelas famílias após a alta médica.

O trâmite legislativo, entretanto, não foi unânime. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou três emendas ao Projeto de Lei 4.425/2025. O parlamentar sugeriu, por exemplo, que a proibição de ultraprocessados fosse revista, limitando o veto apenas a frituras e gorduras hidrogenadas. O relator da matéria, Fernando Dueire (PSD-PE), não comprou a ideia e rejeitou a tentativa de abrandar a restrição, mantendo o rigor contra os produtos industrializados.

Apesar da nova diretriz, o texto abre uma margem de manobra para situações clínicas específicas. A oferta de ultraprocessados não será banida de forma cega: caso exista uma justificativa técnica fundamentada por um profissional de saúde, o alimento industrializado poderá ser incluído na dieta do paciente. A exceção serve para garantir que necessidades nutricionais pontuais não sejam negligenciadas por um engessamento burocrático.

Vale lembrar que a proposta já havia passado pelo crivo da Comissão de Assuntos Sociais em março deste ano. O texto original seguia para votação terminativa, mas o acionamento de recursos por parte de senadores deslocou a decisão final para o Plenário da Casa. Foi justamente nesse intervalo que o projeto ganhou novas camadas, incorporando a previsão explícita de preferência por alimentos frescos, tal como aceito parcialmente pela comissão nesta semana.

O foco central da mudança é a Lei 11.346, de 2006, que rege a segurança alimentar no Brasil. Ao elevar o padrão do que é servido no SUS, o Legislativo busca alinhar as políticas hospitalares com as recomendações de saúde pública que, há anos, apontam os riscos do consumo excessivo de produtos processados. Agora, a matéria segue seus trâmites regimentais para a votação definitiva, sob a expectativa de transformar a qualidade nutricional em um componente essencial do tratamento de saúde no país.

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