Brasília (DF) – Produtores rurais brasileiros ganharam nesta quarta-feira (10) uma nova perspectiva de fôlego financeiro. O Senado Federal aprovou a criação de uma linha especial de crédito voltada à renegociação de passivos agrícolas, permitindo prazos estendidos, carência e juros reduzidos. O projeto de lei 5.122/2023, que agora retorna para análise dos deputados devido a alterações feitas pelos senadores, viabiliza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal como uma das fontes de lastro para o socorro ao setor.
A proposta, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), nasceu com o foco exclusivo em atender vítimas de desastres climáticos, como as enchentes históricas que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. Contudo, o relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou significativamente o alcance da medida. O texto aprovado agora também contempla produtores penalizados por instabilidades econômicas globais, citando expressamente os efeitos de conflitos geopolíticos, a exemplo das tensões na Ucrânia e no Irã.
O desenho final do programa foi fruto de uma maratona de articulações que envolveu a cúpula do Legislativo e o Ministério da Fazenda. Segundo o relator, apesar da cordialidade do ministro Dario Durigan durante as negociações, a interface com a equipe técnica da pasta foi menos fluida, o que levou à necessidade de consolidar o texto final via relatório. Calheiros garantiu, no Plenário, que a movimentação financeira não comprometerá os investimentos já carimbados para as áreas de saúde e educação.
As condições de pagamento são um dos pontos centrais da proposta. O crédito, que poderá ser operado pelo BNDES e outras instituições financeiras, oferece taxas diferenciadas: 3,5% ao ano para pequenos produtores vinculados ao Pronaf; 5,5% ao ano para médios produtores do Pronamp; e 7,5% ao ano para os demais. O teto de financiamento foi fixado em R$ 10 milhões por produtor individual e R$ 50 milhões para cooperativas ou associações, com possibilidade de quitação em até dez anos e três anos adicionais de carência.
O programa alcança dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR) firmadas até 31 de dezembro de 2025. O recálculo dos débitos será feito com a exclusão de multas, juros de mora e encargos por atraso. Além disso, as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar vencimentos por 180 dias, período no qual qualquer cobrança judicial, administrativa ou negativação do nome do produtor deverá ser suspensa.
Parlamentares que apoiaram a pauta, como Tereza Cristina (PP-MS) e Rogerio Marinho (PL-RN), destacaram o caráter emergencial da medida diante da queda das commodities e da volatilidade cambial. Para eles, o cenário atual de juros altos e incertezas de mercado impõe um custo elevado demais para quem sustenta a balança comercial do país.
Além do Pré-Sal, o projeto autoriza o uso de disponibilidades financeiras de outros fundos constitucionais, como o FNO (Norte), FNE (Nordeste) e FCO (Centro-Oeste), além do Funcafé, para viabilizar as operações. Caso essas fontes sejam insuficientes em suas respectivas regiões, o Fundo Social do Pré-Sal entra como garantidor final da estratégia de recuperação do crédito agrícola nacional.











