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Senado aprova uso de R$ 140 bilhões do Fundo Social do Pré-Sal para refinanciar dívidas rurais

Medida que cria o Refis do Agro ainda precisa passar pelo crivo da Câmara após alterações feitas pelos senadores

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 11 de Junho de 2026
Em Politica
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Senado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para refinanciar dívidas do setor agrícola

📷 Lula Marques/Agência Brasil.

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Brasília (DF) – O Senado aprovou na última quarta-feira (10) o projeto de lei 5122/23, uma tentativa de aliviar o passivo financeiro de produtores rurais brasileiros. A proposta permite que o Fundo Social do Pré-Sal seja utilizado para refinanciar dívidas acumuladas em decorrência de intempéries climáticas ou instabilidades econômicas globais, como os efeitos dos conflitos no Oriente Médio. O texto, que agora segue para nova votação na Câmara dos Deputados, enfrenta resistência declarada do Palácio do Planalto devido ao peso fiscal da iniciativa, estimada pela equipe econômica em até R$ 140 bilhões.

A articulação para a votação foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Em um movimento claro de independência frente ao Executivo, Alcolumbre reconheceu as advertências do governo sobre o impacto nas contas públicas, mas manteve a deliberação fundamentada em acordos prévios com parlamentares. Como a redação final sofreu modificações desde sua última passagem pelos deputados, o projeto retorna à Câmara antes de seguir para a possível sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A estratégia central do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), é oferecer fôlego ao campo. O programa prevê prazos de pagamento de até 13 anos, incluindo carência de pelo menos dois anos, e taxas de juros variáveis: 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para o Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais perfis. Os limites individuais para o socorro financeiro chegam a R$ 10 milhões por beneficiário, podendo alcançar R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios.

Para se qualificar ao benefício, o produtor precisa comprovar prejuízos significativos em ao menos duas safras entre 2019 e 2025. O escopo das dívidas elegíveis é amplo: abrange operações de crédito rural, financiamentos de custeio, investimento, comercialização e até compromissos assumidos com cerealistas e fornecedores de insumos até o final de 2025.

O uso do Fundo Social — desenhado originalmente em 2010 para financiar políticas permanentes com a riqueza do pré-sal — é o ponto mais sensível da discussão. Hoje, metade dos recursos é carimbada para a educação, enquanto a outra parte é distribuída entre saúde, ciência, tecnologia e habitação. Mais recentemente, o fundo também passou a socorrer estados em calamidade, como o Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024.

O texto aprovado busca diversificar as fontes de custeio. Além do superávit financeiro do Fundo Social apurado ao final de 2025 e 2026, a proposta abre espaço para utilizar receitas de fundos regionais como o FNE (Nordeste), FNO (Norte) e FCO (Centro-Oeste), além do Funcafé. A palavra final sobre o limite global dessas operações, no entanto, permanece sob controle do Poder Executivo, que ainda precisará definir como essa engenharia financeira se sustentará sem comprometer outras áreas essenciais do orçamento federal.

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