Brasília (DF) – O destino da Resolução 258, editada em 2024 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), chegou a uma encruzilhada política na terça-feira (2). A Comissão de Direitos Humanos do Senado deu sinal verde para a tramitação urgente de um projeto que pretende derrubar integralmente as normas do conselho sobre o atendimento de menores vítimas de violência sexual, incluindo o acesso ao aborto legal.
Com a aprovação do regime de urgência, a discussão salta a etapa das comissões temáticas e segue direto para o Plenário. Durante a sessão, o clima foi de rapidez. O senador Marcio Bittar (PL-AC), que comandou os trabalhos momentaneamente, restringiu a uma hora o tempo para a vista regimental pedida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o PDL 3/2025.
O embate técnico e jurídico
De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o projeto busca sustar os efeitos da norma do Conanda, sob a alegação de que o órgão teria ultrapassado sua função. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a relatora do caso e preside a Comissão de Direitos Humanos, sustenta que o Conanda não detém poder legal para inovar ou redefinir regimes jurídicos já previstos pelo Poder Legislativo.
A controvérsia gira em torno do conteúdo da resolução. O texto original estabelece diretrizes para o acolhimento de menores, garantindo que o atendimento ocorra de forma rápida, sigilosa e sem revitimização institucional. Além da prioridade absoluta no bem-estar da vítima, o documento prevê que a criança tenha voz ativa no processo, evitando que divergências familiares anulem seus direitos básicos ou seu acesso à rede de proteção estatal.
A preocupação com a responsabilidade
O foco do desentendimento, contudo, recai sobre a autonomia concedida às crianças e adolescentes diante do sistema de saúde. Damares Alves questiona, especificamente, os artigos que permitem procedimentos sem a presença de responsáveis legais. Segundo a relatora, ao dispensar essa comunicação, a norma cria um vácuo onde a responsabilidade pelo menor recairia exclusivamente sobre os ombros dos profissionais de saúde, ignorando o papel dos pais ou responsáveis em casos que não envolvam suspeitas de culpa contra eles.
— Se não são os responsáveis os culpados pelo crime, como podem ser afastados? — questionou a senadora durante a exposição de seu parecer, argumentando que a falta de um tutor presente fragiliza o próprio menor.
Na prática, a decisão da Comissão de Direitos Humanos empurra o impasse para o debate definitivo no Plenário. O Conanda defende que o protocolo apenas assegura o que a lei já garante para interrupção de gravidez por estupro, risco de vida ou anencefalia fetal. Para o grupo que articula o PDL, porém, qualquer tentativa de regulamentar esse atendimento sem o aval explícito de uma nova lei federal configura uma invasão de competência que o Congresso Nacional não pretende tolerar.
Resta agora saber como a votação em Plenário tratará o equilíbrio entre a autonomia conferida à criança pelo Conanda e a exigência de participação familiar defendida pela bancada conservadora.












