Vitória (ES) – O cenário dentro de uma ambulância em movimento é caótico por definição, mas essa atmosfera pode se transformar em um desafio insustentável para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down. Uma proposta em estágio de análise na Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa busca alterar essa realidade, tornando obrigatória a criação de diretrizes específicas para o atendimento pré-hospitalar direcionado a esse público.
De autoria do parlamentar Denninho Silva, o texto do Projeto de Lei 24/2026 desenha um cenário onde a resposta à crise deixa de ser padrão e passa a considerar a hipersensibilidade característica de muitos pacientes. A ideia central é que o socorro médico não agrave, por si só, o estado de vulnerabilidade de quem já se encontra em desequilíbrio emocional ou físico.
A logística sugerida pelo texto vai além da técnica cirúrgica ou clínica. Propõe que o deslocamento de veículos de resgate seja feito de maneira silenciosa sempre que possível, mantendo o sinal sonoro desligado, a menos que a urgência demande o contrário. Na prática, a chave para essa mudança reside na triagem: quem solicita o socorro deve informar a condição especial, permitindo que a equipe em campo seja preparada antes mesmo da chegada ao local.
O desconforto gerado por luzes intermitentes ou pelo contato físico intenso de vários profissionais pode servir de gatilho para crises, dificultando qualquer intervenção médica. Para mitigar esse estresse, o projeto prevê o uso de abafadores de ruídos e protetores auriculares, ferramentas simples capazes de preservar a integridade sensorial do paciente durante o transporte.
Caso a legislação receba o aval final, caberá ao Poder Executivo estruturar a regulamentação técnica de como esses procedimentos deverão ser aplicados no cotidiano dos serviços. Antes de chegar à decisão definitiva em Plenário, o projeto ainda deve percorrer um caminho longo pelas comissões de Saúde e Finanças, onde receberá os pareceres sobre a viabilidade e o impacto da implementação dessas medidas na estrutura de saúde pública.










