Guarapari (ES) – O Poder Executivo estadual apresentou uma proposta que visa destravar a instalação de pontos de recarga para automóveis elétricos em garagens privativas, tanto em condomínios residenciais quanto em espaços comerciais. O texto do Projeto de Lei 342/2026, que entra em pauta para leitura na sessão ordinária desta terça-feira (2), carrega um caráter de urgência, com pedido de prioridade para votação, o que permite que a matéria seja analisada ainda hoje pelo plenário da Assembleia Legislativa.
A iniciativa surgiu para solucionar o que o governador Ricardo Ferraço descreveu como um cenário de entraves burocráticos e negações sem fundamento técnico aplicadas por administradores prediais. O objetivo central da medida é harmonizar os direitos de quem é proprietário da vaga com as normas de segurança indispensáveis para a vida em coletividade, garantindo que o morador possa usufruir da tecnologia caso arque com todos os custos de implementação e operação.
Para assegurar a conformidade, o projeto impõe diretrizes rigorosas: o proprietário que desejar instalar o carregador precisará comprovar a viabilidade técnica da rede elétrica local, além de seguir estritamente os protocolos da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Além disso, a instalação exige a contratação de um técnico qualificado, respaldado por uma Anotação de Responsabilidade Técnica ou pelo Registro de Responsabilidade Técnica. A formalização perante a administração do condomínio também é obrigatória.
Embora a proposta limite o poder das gestões condominiais, o texto ainda permite que as administrações estabeleçam critérios sobre o formato do aviso e definam responsabilidades claras sobre eventuais danos à infraestrutura ou falhas de consumo. Contudo, torna-se proibido vetar o projeto do morador sem que seja apresentado um motivo técnico ou de segurança plausível. Em casos de resistência que não seja amparada por razões legítimas ou técnicas, a parte afetada poderá buscar amparo legal para assegurar seu direito junto aos órgãos públicos competentes.
Pensando no planejamento urbano a longo prazo, o texto prevê que todas as edificações com projetos aprovados após a vigência da nova lei precisem ser construídas com infraestrutura elétrica dimensionada para comportar o carregamento de veículos. Assim que o texto for transformado em lei e publicado, caberá ao Poder Executivo o dever de definir, através de regulamentos específicos, os padrões técnicos definitivos que regerão essas instalações em todo o estado.












