Baixo Guandu (ES) – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (27) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que encerra a escala de trabalho 6×1. A decisão aconteceu em dois turnos, com 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno, antes de o texto seguir para votação no Senado.
A PEC prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. Também estabelece duas folgas semanais — uma delas preferencialmente aos domingos — e determina que as novas regras passem a valer 60 dias após a promulgação do texto.
O conteúdo aprovado foi apresentado pelo relator, Leo Prates (Republicanos-BA). Ele reuniu, em um mesmo encaminhamento, duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que levava a jornada a 36 horas semanais após dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que criava a escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, além de impor limite de 36 horas semanais após um ano.
Após o fim do primeiro turno, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa avançou em uma “mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988”. Ele disse que conduziu o processo com equilíbrio e compromisso com “os brasileiros”, citando como pilares a redução da jornada para 40 horas semanais, a garantia de dois dias de descanso e a manutenção dos salários.
Motta também associou a votação a um marco da legislatura. “Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros”, declarou. Na sequência, acrescentou que a aprovação ficará registrada na trajetória dos parlamentares e apontou a ideia de que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos.
Na transição prevista no texto, após os 60 dias iniciais, a jornada cai de 42 para 40 horas semanais. Doze meses depois da fase em que se trabalha 42 horas, a duração segue para 40 horas semanais, com máximo de 8 horas diárias.
Essa etapa foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara. Dentro do período de redução, o texto admite a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal, desde que a medida seja feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Antes da análise em plenário, a matéria passou pela comissão especial. Pela manhã, Motta conduziu uma sessão protocolar de oito minutos para que o texto fosse liberado na comissão. Dos 38 membros, 34 votaram a favor e 4 foram contra. Em seguida, a PEC foi inserida na Ordem do Dia da Câmara.
A base governista comemorou a aprovação, enquanto a oposição apontou críticas à mudança na jornada. O líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS), disse que a votação “mostra em que lado nós estamos” e destacou a defesa do que chamou de “povo mais sofrido”.
Dandara (PT-MG), que relatou ter trabalhado como caixa de loja de departamento em escala 6×1, descreveu uma rotina marcada por longas horas em pé e alimentação corrida, afirmando que a redução pode abrir espaço para que trabalhadores “possam viver”. Segundo a deputada, ela conhece “o barulho do busão lotado às 5h”, além do “café corrido” e do uniforme colocado antes de clarear.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) lembrou que a pauta é defendida por centrais sindicais e criticou, segundo seu argumento, a persistência de uma “cultura escravocrata” e uma visão racista e colonialista. Ela afirmou que a votação representa uma “batalha” antiga e que a Câmara tentaria derrubar “a escala seis por um”.
Durante a sessão, parlamentares contrários à proposta sustentaram que a mudança não traria melhora ao trabalhador. Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que não pretende “mentir” ao afirmar que, com a PEC, a escala 6×1 acabaria. Sérgio Turra (PP-RS) classificou a iniciativa como eleitoreira e mencionou que o debate trataria do futuro do país e da dignidade dos trabalhadores.
Além da transição, o texto aprovado inclui pontos como: a jornada não deverá superar oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação e redução conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho; uma lei ordinária vai tratar de jornada e descanso de regimes diferenciados, incluindo trabalhadores com seis horas diárias.
O texto também define situações em que a nova regra não se aplica: empregados com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, profissionais com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 — equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Por fim, prevê que lei complementar poderá adotar medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.












