Brasília (DF) – Na última quarta-feira, dia 27, o cenário das relações de trabalho no Brasil deu um passo rumo a uma reconfiguração histórica com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta de emenda à Constituição que extingue o modelo de trabalho 6×1. O projeto, que segue para análise e dupla votação no Senado, encolhe o limite semanal de 44 para 40 horas e estabelece, por regra geral, a obrigação de conceder duas folgas semanais. Os rendimentos mensais do trabalhador ficam plenamente preservados no novo regime.
Para evitar um impacto financeiro brusco no setor produtivo, a transição idealizada no relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) desenhou um cronograma gradativo. Caso o Senado confirme o texto, o empregador terá o prazo de 60 dias após a promulgação da proposta para adotar a escala 5×2 e cortar a jornada máxima inicial para 42 horas por semana. A descida definitiva para as 40 horas só se dará um ano depois desse marco.
Acomodação de horários e flexibilidade de escalas
Durante o período de adaptação, que se estende do segundo ao décimo quarto mês de vigência da mudança, caberá a cada empresa remanejar as duas horas semanais excedentes às oito normais de serviço. Se a divisão ocorrer de maneira equivalente entre os dias úteis, o trabalhador cumprirá expediente diário de 8 horas e 24 minutos ao longo da semana. Encerrado esse intervalo de 14 meses, os horários voltam a se limitar a 8 horas normais por dia, sendo exigido o pagamento de hora-extra para qualquer fração que ultrapasse o teto.
Por outro lado, o relatório contempla acomodações menos rígidas a depender de negociações entre categorias e empresas. Será possível adotar compensações que desviam da clássica rotina de cinco dias de serviço e dois de repouso, desde que amparadas por convenção ou acordo coletivo. Nessas circunstâncias excepcionais, os períodos de folga pendentes precisam ser acertados obrigatoriamente dentro do mesmo mês civil, preservando ao menos um descanso em ciclos de uma semana de atividade laboral e a média de dois repousos remunerados por semana.
Diferenças de prazos no funcionalismo público e salários altos
Para o segmento de mão de obra terceirizada contratada pela administração pública, o ritmo é outro. O prazo estabelecido às companhias prestadoras para desmobilizar a rotina 6×1 foi ampliado para 12 meses após a promulgação da proposta, protegendo setores públicos estruturais do risco de descontinuidade de serviços diários. Aquelas empresas cujos aditivos contratuais de serviços públicos ocorrerem transcorridos 60 dias do início da vigência legal, porém, ficam submetidas imediatamente ao corte da carga horária.
No outro extremo do mercado de trabalho, o limite de horas máximas não engloba todos de modo idêntico. Quem possui formação em curso superior e remuneração mensal que alcance ou passe de R$ 21.188,87 — patamar que representa duas vezes e meia o atual limite de benefícios previdenciários do INSS — não terá o encurtamento da jornada por decreto estatal direto. Por serem classificados como profissionais “hipersuficientes” em termos contratuais, a mudança deles dependerá do consentimento patronal ou de entendimentos coletivos particulares da categoria. O descanso semanal na proporção 5×2, no entanto, é estendido obrigatoriamente também a eles.
Amparo ao pequeno empreendedor
As micro e pequenas corporações, além dos profissionais sob o enquadramento de Microempreendedor Individual (MEIs), terão as eventuais repercussões financeiras e de rotina mitigadas no futuro próximo. O texto prevê a criação de regras e políticas transitórias específicas no âmbito de uma posterior lei complementar destinada unicamente a apoiar esses pequenos modelos produtivos.
Para ajustes pontuais de escala de diferentes nichos de mercado que possam aparecer, novas regulamentações sob ordens jurídicas futuras poderão prever períodos variáveis de rotina e descansos remunerados. O ponto de partida de qualquer novo desenho que venha a surgir no mercado brasileiro, contudo, é respeitar os limites invioláveis das 40 horas e das duas folgas na semana.













