Guarapari (ES) – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4295/25, que iguala as penas aplicadas a militares por crimes de estupro de vulnerável às sanções já vigentes no Código Penal comum, encaminhando agora a matéria ao Senado para análise final.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu um substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), que busca encerrar uma discrepância jurídica histórica. Na prática, o militar que cometer estupro contra menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de resistência por enfermidade ou deficiência mental estará sujeito a uma pena de reclusão de 10 a 18 anos. Se o ato resultar em lesão corporal grave, a punição sobe para 12 a 24 anos, chegando ao patamar de 20 a 40 anos caso a vítima venha a falecer. O texto reforça que a presunção de vulnerabilidade é absoluta, ignorando qualquer alegação sobre consentimento, histórico sexual ou gravidez decorrente do crime.
Essa mudança é um desdobramento direto de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, a Corte declarou inconstitucionais trechos do Código Penal Militar que permitiam penas mais brandas ou a relativização da vulnerabilidade em crimes sexuais cometidos por fardados. O projeto atual revoga esses dispositivos, garantindo que o sistema penal militar caminhe em harmonia com as leis civis. A relatora Camila Jara argumentou que a medida corrige uma injustiça legislativa, impedindo que o autor do crime receba um tratamento penal mais benéfico apenas por ser um militar em exercício de suas funções.
O texto traz ainda um avanço importante sobre as regras de atenuantes. Com a nova redação, o benefício de redução de pena para agentes menores de 21 anos ou maiores de 70 anos deixa de ser aplicado quando o crime envolver violência sexual. A alteração, que já existia na legislação civil conforme a Lei 15.160/25, foi estendida ao âmbito militar para proteger qualquer pessoa, independentemente de gênero ou idade. A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu que a condição de militar não pode funcionar como um escudo protetor para atenuar punições em casos de tamanha gravidade.
O histórico dessa legislação é marcado por tentativas de modernização. Em 2023, a Lei 14.688/23 já havia tentado atualizar o Código Penal Militar, mas falhou ao permitir interpretações que resultavam em penas inferiores às da Justiça comum. O Ministério Público Militar, ciente dessa falha, acionou o STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que culminou na necessidade desta correção legislativa. O novo projeto não apenas acata as determinações do Supremo, como também blinda o sistema contra brechas que anteriormente permitiam a redução da metade do prazo prescricional em casos de violência sexual.
A aprovação na Câmara representa um passo definitivo para que o sistema de Justiça brasileiro trate crimes contra a dignidade sexual com o mesmo rigor, independentemente da corporação ou da função ocupada pelo agressor. Com o envio ao Senado, a expectativa é de uma tramitação célere para consolidar a proteção integral às vítimas e garantir que a aplicação da lei seja pautada pela igualdade, sem que a hierarquia militar sirva como atalho para penas reduzidas.










