O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira o julgamento sobre as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo, interrompendo o andamento da análise que não tinha previsão de retomada.
Após 13 anos sem movimento na Corte, o caso voltou ao plenário para análise final. Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, apresentou seu voto sobre a Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.
O voto de Cármen Lúcia
A ministra votou pela inconstitucionalidade da lei que regulamenta a distribuição desses recursos. Segundo ela, embora a Constituição Federal estabeleça que o monopólio da exploração de petróleo pertence à União, a lei contestada não encontra respaldo legal porque não há obrigação constitucional de distribuir igualmente os royalties com estados que não produzem petróleo.
Cármen Lúcia argumentou que eventuais erros na distribuição precisam ser corrigidos, mas não através de uma legislação que, em sua avaliação, desrespeita os princípios do federalismo cooperativo previstos na Carta Magna.
Impacto financeiro
A Lei dos Royalties trouxe mudanças significativas no modelo de compensação. A participação da União caiu de 30% para 20% dos recursos, enquanto foi criado um fundo para repassar parte do dinheiro a estados não produtores de petróleo. O Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país, contestou a medida na Corte em 2013.
O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão e prejuízos acumulados de R$ 27 bilhões até 2020. Além da questão financeira, o Rio de Janeiro argumentou que a lei afrontava regras constitucionais ao interferir em receitas já comprometidas, contratos assinados e na responsabilidade fiscal estadual.
A suspensão do julgamento pela solicitação de vista significa que o processo seguirá a fila de prioridades do STF, sem data definida para sua retomada. Enquanto isso, a lei continua em vigor, mantendo a atual estrutura de distribuição dos royalties.












