Rio de Janeiro (RJ) – A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O motivo? O uso de termos ofensivos pela Marinha do Brasil para se referir a João Cândido Felisberto e aos marinheiros que protagonizaram a histórica Revolta da Chibata. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O conflito jurídico ganhou corpo durante a tramitação do Projeto de Lei nº 4.046/2021, que busca inscrever o nome do “Almirante Negro” no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Em documento enviado à Câmara dos Deputados, a força naval classificou o levante de 1910 como uma página “deplorável” e rotulou os revoltosos como “abjetos”. O juiz Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza reconheceu que a Marinha tem o direito de divergir sobre interpretações históricas, mas pontuou que a liberdade de expressão institucional não dá carta branca para o uso de linguagem discriminatória.
A sentença determina que o valor da indenização seja revertido a projetos voltados à preservação da memória de João Cândido e dos eventos de 1910. Mais do que o aporte financeiro, a Justiça proibiu a União de utilizar expressões estigmatizantes em manifestações oficiais. O magistrado lembrou que a Lei nº 11.756/2008 já havia concedido anistia post mortem ao líder, reconhecendo oficialmente o valor de sua luta por justiça e igualdade dentro da corporação.
Liderada por João Cândido, a Revolta da Chibata eclodiu em novembro de 1910 após um marinheiro ser submetido a 250 chicotadas. O movimento, composto majoritariamente por negros e pobres, paralisou embarcações na Baía de Guanabara durante quatro dias, exigindo o fim dos castigos corporais e melhores condições de carreira. Nascido no Rio Grande do Sul e filho de ex-escravos, João Cândido entrou para a Marinha aos 15 anos, tornando-se um símbolo de resistência cuja trajetória o Estado brasileiro agora tem o dever legal de respeitar.











