Brasília (DF) – Mais de 7 mil registros de assédio eleitoral no ambiente de trabalho chegaram ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego. Diante do crescimento expressivo das ocorrências, o ministro Luiz Marinho fez um apelo público nesta quarta-feira (4) para que empresários que tenham ameaçado ou desligado subordinados por motivações políticas voltem atrás e publiquem retratações.
Durante entrevista coletiva convocada para detalhar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o titular da pasta direcionou um aviso direto aos empregadores. A recomendação oficial é que quem cogitou dispensar empregados devido ao pleito realize um recuo tático e utilize as redes sociais para pedir desculpas, evitando assim sanções governamentais.
A prioridade da gestão federal, segundo o ministro, reside na garantia dos direitos trabalhistas e não na punição preventiva. Contudo, a tolerância desaparece para casos consumados de desligamento por divergência política, infração que receberá rigorosa penalização dos órgãos competentes.
O fluxo de notificações sofreu uma aceleração expressiva logo após o segundo turno das eleições presidenciais, período em que o volume de queixas praticamente duplicou. As plataformas digitais registraram a disseminação de relações comerciais marcadas por pedidos de boicote e mensagens que estimulavam a demissão de equipes em função de escolhas nas urnas.
Até o dia 31 de outubro, a pasta contabilizava 4.305 registros formais. Com a atualização anunciada nesta quarta-feira, o patamar superou a marca de 7 mil notificações recebidas pelos canais oficiais.
Apesar do montante expressivo, o governo reconhece a necessidade de filtragem nos registros. Parte do material que chega aos canais de atendimento não corresponde a episódios reais de coação, exigindo triagem por parte dos fiscais para separar fatos concretos de notificações sem fundamento real.
A apuração de cada ocorrência cabe à Auditoria Fiscal do Trabalho, o que significa que o volume total de notificações ainda precisa passar por comprovação documental e testemunhal.
A legislação do país veda expressamente qualquer conduta discriminatória motivada por convicções político-partidárias no setor corporativo. O descumprimento dessa diretriz acarreta consequências severas para as empresas envolvidas.
O Ministério Público do Trabalho detém competência para emitir recomendações exigindo a cessação imediata da conduta ilegal, acompanhada de retratação pública em prazo exíguo de 24 horas, além de cobrar reparações financeiras por danos morais individuais e coletivos.
Trabalhadores alvos de dispensa discriminatória possuem o direito potestativo de escolher entre a reintegração ao quadro de funcionários, com o recebimento integral dos salários do período de afastamento, ou a percepção em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.
As sanções administrativas previstas na norma incluem multa correspondente a dez vezes o maior salário pago pela companhia, valor que sofre acréscimo de 50% em hipóteses de reincidência. Adicionalmente, o estabelecimento penalizado perde o acesso a empréstimos e linhas de financiamento junto a instituições financeiras oficiais.












