Brasília (DF) – Duas das principais entidades representativas do setor produtivo brasileiro movimentaram o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, dia 4, com o objetivo de paralisar os efeitos da Emenda Constitucional 141 de 2026. A Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo formalizaram uma ação direta para travar a transição que extingue o regime de seis dias de labor por um de descanso.
Na petição apresentada à Suprema Corte, a confederação fabril argumenta que a nova legislação, promulgada pelo Congresso Nacional no mês passado, ofende preceitos fundamentais como a segurança jurídica, a livre iniciativa econômica e a autonomia coletiva nas relações de emprego. A entidade aponta ainda que a mudança repentina interfere diretamente em pactuações coletivas atualmente em vigor entre empregadores e empregados.
O argumento central gira em torno da validade dos acordos firmados. As convenções e acordos coletivos de trabalho vigentes devem manter plenos efeitos até o término regular de seus prazos de vigência ou até que sobrevenha nova pactuação coletiva autônoma, sustenta a confederação industrial no documento protocolado no tribunal.
No aspecto financeiro, a estimativa apresentada aponta que a diminuição da carga horária combinada com a ampliação do descanso semanal remunerado, sem qualquer redutibilidade salarial, provocará um salto de 11,1% nos custos do trabalho formal no setor industrial. Esse acréscimo representa um montante estimado em R$ 88 bilhões.
Setores fabris de funcionamento contínuo, que operam sem interrupções, dependem historicamente de negociações coletivas para estruturar regimes de folgas. A viabilidade dessas plantas fabris sempre dependeu tanto da negociação coletiva de regimes compensatórios com ciclos plurimensais ou anuais quanto da previsão legal de regimes diferenciados de trabalho e repouso cumulativo, detalha a entidade.
Por sua vez, a confederação voltada ao comércio adotou uma estratégia específica e informou que pretende adiar o início da redução das horas de trabalho para outubro de 2027. O cronograma original prevê a entrada em vigor da nova jornada em 15 de dezembro deste ano.
A alteração na legislação trabalhista ocorreu após o Senado Federal aprovar o fim da escala 6×1 em uma deliberação histórica no mês passado, com apoio multipartidário reunindo governistas e oposicionistas, após votação na Câmara dos Deputados. Com a mudança, o limite semanal de labor cai de 44 para 40 horas, com uma transição de 14 meses e garantia de dois dias de descanso remunerado, assegurando o total de oito folgas mensais.
A regulamentação governamental da matéria está prevista para a próxima segunda-feira, dia 9, quando o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, deve assinar o decreto com as diretrizes organizacionais. A medida busca ordenar a transição nos diversos setores econômicos, enquanto a controvérsia jurídica agora segue sob análise do Supremo Tribunal Federal.













