Rio de Janeiro (RJ) – O futuro da antiga Refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro, começa a ser traçado por uma determinação da 5ª Vara Empresarial da Capital. Com a falência da unidade decretada oficialmente em 31 de agosto deste ano, a Justiça autorizou o início de uma avaliação técnica rigorosa sobre toda a estrutura do complexo industrial. O objetivo central do procedimento é realizar um inventário minucioso dos equipamentos e das edificações existentes no terreno.
O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, responsável pela decisão, classificou a perícia como um passo indispensável para o andamento do processo falimentar. Segundo a análise do magistrado, as características técnicas da refinaria restringem o aproveitamento do local a atividades ligadas à produção de combustíveis ou operações correlatas, o que demanda um olhar especializado de profissionais contratados para a tarefa.
A expectativa é que a reativação industrial do espaço possa trazer impactos positivos para a economia regional, por meio da criação de empregos diretos e indiretos, além de permitir que o Estado do Rio de Janeiro e outros credores consigam recuperar parte dos valores pendentes. O cronograma estabelecido pelo juízo estipula que a equipe técnica nomeada inicie os trabalhos em até dez dias, com a entrega de um relatório preliminar prevista para os 30 dias subsequentes.
A diligência será acompanhada de perto por diferentes órgãos e entidades. Especialistas indicados pelo governo estadual e pelo Instituto Combustível Legal (ICL) participarão do processo. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também designou profissionais para monitorar as atividades, com foco especial na avaliação dos produtos que permanecem estocados nos tanques do complexo.
Entre as possibilidades em análise, a Justiça permitiu o aprofundamento de estudos sobre uma proposta do ICL para a utilização temporária das instalações como um terminal de armazenamento. O local serviria para guardar combustíveis apreendidos ou retidos durante ações de fiscalização das autoridades públicas. No entanto, o magistrado Arthur Magalhães foi enfático ao esclarecer, em sua decisão, que a autorização para tais estudos não representa qualquer permissão imediata para a ocupação ou a operação efetiva das instalações pela entidade ou por terceiros.











