Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma nova diretriz que altera o conteúdo das certidões de óbito no país. A partir de agora, os documentos deverão incluir, obrigatoriamente, a informação de que o falecimento ocorreu durante uma intervenção de forças de segurança pública, detalhe que se soma à causa médica do óbito, já exigida anteriormente pelos cartórios.
Até a implementação dessa norma, os assentos de registro civil limitavam-se ao aspecto clínico da morte, omitindo as circunstâncias que levaram ao encerramento da vida. A mudança foi formalizada após a conclusão de uma votação em sessão virtual do colegiado, encerrada oficialmente no dia 29 de outubro.
A proposta partiu do ministro Edson Fachin, que preside o próprio CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao defender a resolução, o magistrado destacou que a invisibilidade do contexto do óbito nos registros oficiais fere a dignidade das famílias. Para ele, o Estado não pode tratar de forma genérica uma situação que afeta desproporcionalmente segmentos específicos da sociedade.
Fachin ressaltou que o fenômeno das mortes provocadas por agentes de segurança recai majoritariamente sobre a população jovem, negra e residente em periferias. Com o registro claro e preciso nas certidões, o Judiciário espera oferecer um amparo jurídico mais eficiente, garantindo que os familiares possam buscar indenizações e benefícios previdenciários com maior celeridade, reduzindo a burocracia documental necessária para esses pedidos.
Além da perspectiva humanitária e de proteção aos direitos das vítimas, a medida também atende a uma necessidade técnica de gestão pública. A padronização dessas informações nos registros de óbito possibilitará um acompanhamento estatístico mais rigoroso e transparente sobre o impacto das ações policiais em todo o território nacional. Dessa forma, os dados passam a ser ferramentas úteis para a formulação de políticas públicas mais embasadas e condizentes com a realidade das ocorrências.













