Brasília (DF) – O combate a fraudes cometidas por meio de mensagens de texto ganhou novos contornos regulatórios com a publicação de exigências inéditas no Diário Oficial da União. A medida, oficializada pela Anatel nesta quarta-feira (4), atinge diretamente o envio automatizado de recados corporativos para celulares em todo o território nacional.
A determinação impõe às prestadoras de telecomunicações a obrigação de barrar qualquer torpedo originado de códigos que não possuam registro oficial. Com a nova normativa, o mercado de envios corporativos passa a adotar um padrão mais rígido de identificação para proteger os consumidores contra esquemas ilícitos.
O foco da regulação recae sobre o formato conhecido como A2P, sigla em inglês para a comunicação automatizada entre sistemas e pessoas. Esse canal é largamente empregado por companhias para disparar avisos e notificações, utilizando sequências numéricas reduzidas, como o formato de poucos dígitos que substitui o número tradicional de celular.
Para cumprir a determinação do Conselho Diretor da agência reguladora, as empresas de telefonia dispõem de um prazo limite de até 90 dias. Nesse período, devem viabilizar a criação e a manutenção de um diretório setorial centralizado que reunirá os dados dos códigos curtos e ficará acessível para consulta pública.
Além da transparência na consulta, o sistema exigirá que cada sequência numérica de identificação pertença exclusivamente a uma única pessoa jurídica, eliminando a prática de compartilhamento de códigos entre diferentes companhias e restringindo o serviço unicamente a corporações devidamente identificadas.












