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STF estabelece prazo de dois anos para regulamentação da mineração em terras indígenas

Decisão confirma diretrizes provisórias para exploração e força o Congresso a legislar sobre a participação das comunidades

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
Em Justiça
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STF estabelece prazo de dois anos para regulamentação da mineração em terras indígenas

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre a mineração em territórios tradicionais. A determinação ratifica uma decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino em fevereiro, que identificou uma omissão constitucional do Legislativo quanto à regulamentação da participação de povos originários nos lucros derivados da exploração de recursos hídricos e minerais.

A demanda original partiu da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade buscava uma intervenção da Corte para garantir que os indígenas recebam pelos ganhos econômicos gerados em suas terras, localizadas em Rondônia. Segundo a organização, a ausência de um marco legal claro fomenta um ambiente de insegurança jurídica, deixando a região vulnerável a invasões garimpeiras, conflitos violentos e a contínua exclusão econômica das comunidades locais.

Até que o Congresso finalize o novo texto, o STF impôs diretrizes rigorosas que devem nortear qualquer atividade de exploração no território dos Cinta Larga. Entre os pontos fixados, destaca-se a exigência de consentimento prévio dos indígenas para que qualquer projeto seja levado adiante. Além disso, a área de exploração foi limitada a, no máximo, 1% de toda a extensão da terra indígena, visando mitigar danos ao ecossistema.

O cumprimento das normas de preservação também será observado, com a obrigatoriedade de apresentação de estudos de impacto ambiental detalhados e planos de manejo sustentável para as atividades. A supervisão de todo esse processo ficará a cargo do Ministério Público Federal (MPF), que atuará como fiscal das operações para assegurar que as salvaguardas estabelecidas pela Corte sejam respeitadas durante o período de transição legislativa.

Esta medida em relação aos Cinta Larga segue uma linha de atuação já adotada pelo ministro Flávio Dino em outros casos envolvendo direitos indígenas. No ano anterior, o magistrado determinou que as comunidades impactadas pela instalação da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam a integralidade dos valores repassados pela concessionária responsável à União a título de compensação.

Na ocasião do caso da hidrelétrica, o ministro também estabeleceu o mesmo intervalo de dois anos para que o Poder Legislativo defina as regras definitivas sobre o tema. Ao intervir nessas questões, o Supremo sinaliza a urgência na criação de um arcabouço legal que proteja os direitos desses povos diante dos desafios impostos pelo aproveitamento de recursos naturais em áreas demarcadas.

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