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Home Brasil & Mundo Justiça

Gilmar Mendes questiona competência da Segunda Turma sobre afastamento na Polícia Federal

Ministro aponta possível desequilíbrio no pleito eleitoral e defende análise do Plenário do STF

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Em Justiça
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Gilmar Mendes alerta que STF pode anular medidas do Congresso que ignorem impacto no orçamento

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta terça-feira (8) o julgamento na Segunda Turma que discute o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Ao solicitar vista do processo, Mendes argumentou que a decisão, proferida monocraticamente pelo ministro André Mendonça após provocação do Partido Novo, exige uma análise criteriosa pelo Plenário da Corte, e não apenas pelo colegiado atual.

O núcleo da divergência reside no impacto da medida sobre o equilíbrio da disputa eleitoral e a neutralidade estatal. Em seu despacho, o ministro relembrou a ADPF 1.017, de 2022, que suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, durante o período eleitoral. Naquela ocasião, o STF estabeleceu o entendimento de que o Poder Judiciário deve evitar intervenções que possam desestabilizar o processo democrático, um precedente que Mendes vê como tensionado pela cautelar que remove os chefes da corporação de suas funções.

Além da questão de mérito, Mendes questionou a competência da Segunda Turma para processar o caso. O magistrado destacou que o relatório de inteligência que embasou o pedido de afastamento teria sido elaborado sob provocação de um integrante da Primeira Turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes. Para Gilmar Mendes, se a discussão envolve atos ligados a um membro de outro colegiado da Corte, a competência para o exame do caso deve recair sobre o Plenário do tribunal.

O ministro também manifestou profundo descontentamento com o rito processual adotado. Segundo ele, a inclusão do feito em pauta ocorreu com menos de uma hora de antecedência para o início da sessão virtual, impossibilitando uma análise aprofundada dos documentos. Mendes classificou a celeridade como grave, dado que se trata da remoção do dirigente máximo da Polícia Federal de seu cargo.

Mesmo com a interrupção causada pelo pedido de vista, a liminar que determina o afastamento dos diretores permanece válida. A Segunda Turma já possuía maioria formada para manter a decisão original, com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando o relator André Mendonça. Paralelamente ao movimento no STF, a Advocacia-Geral da União acionou o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, solicitando a suspensão imediata da medida cautelar que atinge a cúpula da Polícia Federal.

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Redação I Correio Espirito Santo

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