Brasília (DF) – O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu o pedido para que veículos e embarcações pertencentes a órgãos federais pudessem realizar o transporte de eleitores indígenas sem o crivo da Justiça. A solicitação, apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, envolvia frotas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da Secretaria de Saúde Indígena e do Ministério dos Povos Indígenas.
Na prática, o magistrado manteve a exigência de autorização judicial específica para cada operação de deslocamento. O uso de tais meios de transporte permanece condicionado à apresentação de detalhes fundamentais, como a identificação dos condutores, os veículos empregados, os horários previstos e os trajetos que serão percorridos. Além disso, os pontos de embarque devem ser informados antecipadamente para garantir a transparência do processo.
O rigor na decisão estende-se ao controle político e legal da logística. O ministro determinou que o Ministério Público Eleitoral e as agremiações partidárias sejam comunicados com antecedência sobre essas movimentações. O objetivo declarado é permitir a fiscalização das atividades, assegurando que o apoio logístico não se desvie de sua finalidade eleitoral nem privilegie setores específicos da disputa.
Apesar da negativa ao transporte automático, o presidente do tribunal emitiu uma diretriz aos tribunais regionais para que demonstrem flexibilidade diante da realidade geográfica dessas comunidades. Nunes Marques orientou que as instâncias locais recebam e avaliem solicitações de apoio logístico mesmo quando apresentadas fora dos prazos ordinários, incluindo pedidos formulados no próprio dia da votação.
O debate sobre o acesso das populações tradicionais às urnas ganhou contornos urgentes recentemente, após um impasse no Vale do Javari. O TRE do Amazonas havia inicialmente negado o fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos solicitado pela Univaja. A situação foi contornada na última quinta-feira, dia 22, quando um acordo assegurou o suporte necessário para que os indígenas pudessem exercer seu direito ao voto na região.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que a responsabilidade primária pelo transporte de eleitores em dias de pleito recai sobre governos estaduais e municipais. Esse dever legal de providenciar deslocamentos municipais e intermunicipais deve ser garantido durante todo o período de votação, visando reduzir as barreiras geográficas enfrentadas pelos cidadãos em todo o território nacional.













