Brasília (DF) – A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (23) que a verificação técnica realizada no canal Exército do Lula não apontou qualquer descumprimento das normas da empresa. O espaço de mensagens no WhatsApp foi estruturado para disseminar manifestações favoráveis à candidatura de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
A manifestação formal da companhia ocorreu após uma demanda do ministro Kassio Nunes Marques, presidente da Corte eleitoral. A solicitação por um exame detalhado do canal partiu da representação jurídica do candidato Flávio Bolsonaro, que integra o PL.
No documento entregue à Justiça, a corporação tecnológica detalhou os critérios metodológicos aplicados na varredura. A conclusão apontou que o funcionamento do espaço digital está alinhado às diretrizes operacionais estabelecidas para a ferramenta de canais.
A investida judicial movida pelos aliados de Flávio Bolsonaro sustenta a suspeita de que as redes geridas pela empresa estariam descumprindo o plano de conformidade apresentado ao tribunal com o objetivo de proteger a lisura do pleito eleitoral.
Em paralelo à análise técnica, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o canal Exército do Lula não poderá sofrer novas suspensões ou restrições decorrentes de deliberações individuais proferidas por integrantes da Corte.
O histórico recente do canal inclui uma suspensão decretada no dia 11 deste mês por Kassio Nunes Marques, que atendeu ao pleito da campanha do PL sob a justificativa de que houve repasse de materiais previamente classificados como inverídicos pela Justiça Eleitoral.
A medida cautelar, no entanto, foi derrubada logo depois pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva. Na ocasião, o magistrado apontou que a ordem de bloqueio ingressou na presidência do tribunal minutos após uma decisão sua que havia negado a interrupção das atividades do canal.
O funcionamento da página foi restabelecido por Kassio Nunes Marques após a formalização do registro do canal junto ao Tribunal Superior Eleitoral.











