Cachoeiro do Itapemirim (ES) – O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa ou fazer uma representação contra o agressor.
A proposta, identificada como PL 421/2023, segue agora para sanção da Presidência da República.
Atualmente, a legislação estabelece que, nesses casos, a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para alterar esse cenário, o projeto modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, ajustando a regra de contagem do prazo para o exercício da ação por parte da mulher agredida.
A autoria do projeto é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa. O processo começou na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT). Em seguida, foi analisada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Por fim, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Ao sustentar a iniciativa, a senadora Professora Dorinha defendeu que a ampliação do prazo leva em conta a realidade vivida por muitas vítimas. Em seu parecer, ela destacou que é comum a mulher morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente desse relacionamento.
Com isso, Dorinha argumenta que a vítima “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.













