Iúna (ES) – O Senado chancelou nesta terça-feira (26) a medida provisória que eleva o piso salarial dos professores de educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. A aprovação representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação — percentual que ultrapassa bastante o que seria repassado pela antiga metodologia de cálculo.
O valor marca um acréscimo de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 vigentes. Pela fórmula anterior, o reajuste ficaria limitado a apenas 0,37%, o que revela o impacto significativo da mudança aprovada. Como o projeto sofreu modificações durante sua tramitação no Legislativo, a medida provisória original foi convertida em projeto de lei de conversão e segue agora para sanção presidencial.
A grande mudança está no método de correção anual. De agora em diante, o reajuste será calculado somando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor com metade do crescimento real verificado nas receitas do Fundeb ao longo dos cinco anos anteriores. Essa nova equação oferece muito mais segurança aos profissionais da educação e previsibilidade aos gestores públicos.
O financiamento da educação
O Fundeb funciona como o principal instrumento de financiamento da educação pública brasileira. Através dele, recursos chegam a estados e municípios para que custeiem a educação básica. O fundo é responsável por financiar aproximadamente 70% dos salários docentes.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria, inseriu o valor nominal diretamente no texto legislativo com um propósito estratégico: evitar embates judiciais sobre como aplicar o novo critério ainda em 2026. Na sua avaliação, a medida oferece segurança tanto aos educadores quanto aos administradores públicos, ao estabelecer regras bem definidas para o piso da categoria.
“Educação de qualidade não existe quando os profissionais não recebem valorização adequada”, ressaltou a relatora durante a votação.
Projeções de despesa
Estimativas indicam um impacto de R$ 6,4 bilhões nas contas públicas durante 2026, caso todos os entes federativos apliquem integralmente a nova regra. Esse montante reflete, em grande parte, o fortalecimento das receitas do Fundeb: entre 2020 e 2026, as disponibilidades do fundo cresceram 120% em termos reais.
O texto aprovado estabelece ainda limites para futuras correções: nenhum reajuste poderá exceder a variação da receita nominal do Fundeb comparando os dois anos anteriores, assim como nenhuma correção pode ficar abaixo da inflação medida pelo INPC. Essa moldura garante equilíbrio entre a proteção dos salários docentes e a sustentabilidade das finanças públicas.
Terrenos de marinha inclusos
A relatora aproveitou a oportunidade para incluir uma solicitação do governo: a prorrogação até o final de 2028 do prazo para a União catalogar terrenos sob sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A medida provisória anterior que tratava disso ainda não tinha comissão constituída e perderia validade em 1º de junho.
Editada pelo governo em 22 de janeiro, a medida entrou em vigor automaticamente. Para ganhar força de lei permanente, precisava passar pela aprovação do Congresso Nacional. O caminho foi: comissão mista de deputados e senadores, plenário da Câmara e, por fim, plenário do Senado nesta semana.













