Brasília (DF) – O destino da maioridade penal no Brasil segue em compasso de espera no Congresso Nacional. Na terça-feira, dia 9, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados suspendeu mais uma vez a votação da PEC 32/15, que pretende baixar a idade de imputabilidade penal de 18 para 16 anos. O motivo imediato para o travamento foi o início da Ordem do Dia no plenário, exigindo a presença dos parlamentares para outras pautas.
Leur Lomanto Júnior, o deputado do União Brasil da Bahia que preside o colegiado, remarcou a retomada do debate para a manhã desta quarta-feira, dia 10. Esta não é a primeira interrupção no cronograma; a análise já havia sido postergada anteriormente após um pedido de vista, um mecanismo comum para ganhar tempo em votações sensíveis.
O relator do texto, deputado Coronel Assis, do PL de Mato Grosso, mantém um parecer favorável à alteração constitucional. Contudo, ele optou por excluir do projeto original pontos que estenderiam a maioridade para outras esferas da vida civil, como a permissão para que jovens de 16 anos celebrassem contratos, tirassem carteira de habilitação ou fossem obrigados a votar.
Dentro da comissão, as divergências são profundas. Érica Kokay, do PT do Distrito Federal, defende que o projeto é inconstitucional. Ela argumenta que a definição da maioridade penal figura como uma cláusula pétrea, o que impediria sua modificação através de uma PEC. Na visão da parlamentar, apenas uma nova Constituinte teria poder para alterar esse dispositivo. Ela ainda destacou que crimes graves cometidos por jovens representam uma parcela ínfima — menos de 4% — dos índices de violência nacional.
A crítica ecoou na fala de Talíria Petrone, deputada pelo PSOL do Rio de Janeiro. Ela sustenta que o debate é instrumentalizado em um cenário de ano eleitoral, utilizando o medo da violência urbana para oferecer o que chama de solução falha para a criminalidade. Na contramão, Nikolas Ferreira, do PL mineiro, defende que a lógica de encarceramento é o caminho mais direto para conter a reincidência de infratores adolescentes.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que jovens com mais de 16 anos que cometem atos infracionais graves cumpram medidas socioeducativas, limitadas a três anos de internação. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem aproximadamente 12 mil adolescentes em regime de privação de liberdade. Esse número representa menos de 1% do contingente de 28 milhões de brasileiros na mesma faixa etária, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Além do mérito, a metodologia da sessão gerou desconforto. Renildo Calheiros, do PCdoB de Pernambuco, lamentou que um tema de tal magnitude esteja sendo discutido em formato híbrido. Ele criticou a possibilidade de votação remota, argumentando que a relevância da emenda à Constituição exigiria a presença física e o debate aprofundado dos parlamentares.
Se a proposta conseguir superar a barreira da CCJ, o caminho ainda é longo. O texto terá de ser encaminhado para uma comissão especial, onde passará por novas discussões antes de ter qualquer chance de seguir para o plenário da Câmara.











