Brasília (DF) – O Senado deu o sinal verde, nesta terça-feira (9), ao projeto de lei 5760/2023, que desenha uma rede de proteção inédita para pessoas libertadas de condições análogas à escravidão. A proposta agora segue para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aguardando apenas a sanção para entrar em vigor.
A espinha dorsal da nova regra é o reforço financeiro imediato. Ao alterar a legislação que rege o seguro-desemprego, o texto assegura que a vítima receba até seis parcelas do benefício, garantindo um fôlego financeiro inicial após o resgate. Além disso, a iniciativa mira o controle estatal: o governo deverá cruzar os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais para rastrear empregadores com vínculos que despertem suspeitas de exploração.
A atenção especial recai sobre o trabalho doméstico, um setor historicamente marcado pela invisibilidade. O projeto promove uma ponte com a Lei Maria da Penha, permitindo que juízes apliquem medidas protetivas urgentes em casos de abuso, submissão ou violência contra esses profissionais. Na prática, o magistrado poderá determinar o afastamento imediato do empregador da residência, proibir qualquer contato com a vítima ou seus familiares e restringir o acesso do agressor a locais frequentados pela pessoa protegida.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), defende que as mudanças atacam as raízes das desigualdades de raça, classe e gênero que atravessam as relações laborais nas residências brasileiras. Para o parlamentar, a nova lei quebra um ciclo secular de marginalização, tratando a dignidade do trabalhador doméstico com a seriedade exigida em qualquer outro segmento do mercado.
Para viabilizar a fiscalização em ambientes privados, a proposta concede autorização para que auditores-fiscais do trabalho acessem domicílios. O ingresso, segundo o texto, pode ocorrer mediante o consentimento do empregador ou do próprio trabalhador, dispensando a necessidade de uma ordem judicial prévia quando houver indícios concretos de irregularidades.
Além da proteção física e financeira, a lei prevê a integração dessas pessoas à rede de assistência social, com a inclusão obrigatória no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em cenários de maior vulnerabilidade, as vítimas e seus dependentes serão encaminhados automaticamente para programas de acolhimento e acompanhamento psicossocial, visando a reconstrução de suas trajetórias após o trauma da exploração.












