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Câmara dos Deputados aprova endurecimento das penas para crimes contra a dignidade sexual

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quinta-feira, 7 de Maio de 2026
Em Politica
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📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 6, o projeto de lei número 3984 de 2025, que estabelece a chamada Lei da Dignidade Sexual. A medida promove um aumento rigoroso nas penas para crimes de estupro, assédio sexual e o registro não autorizado de intimidade. O texto, que segue agora para análise do Senado, também amplia as punições para delitos envolvendo pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mudanças no Código Penal

A nova legislação eleva a pena base para o crime de estupro, que passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que o ato resulta em lesão grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Se houver morte da vítima, o tempo de reclusão poderá variar de 14 a 32 anos. O assédio sexual, anteriormente punido com detenção de 1 a 2 anos, terá a pena dobrada, passando para 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado de cenas íntimas, como fotos e vídeos, passa a ser punido com detenção de 1 a 3 anos.

O projeto estabelece agravantes que aumentam a pena de um terço a dois terços em situações específicas, como crimes cometidos por razões de gênero, contra pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos ou dentro de ambientes como escolas, hospitais, unidades policiais e presídios.

Proteção a crianças e adolescentes

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto endurece as penas para a venda, disseminação ou armazenamento de pornografia infantil. Além disso, a simulação de participação de menores em cenas de sexo explícito, bem como o aliciamento de crianças e adolescentes para atos libidinosos, também terá penas mais severas. A proposta ainda veda a visita íntima em presídios para condenados por estupro ou estupro de vulnerável.

Medidas educativas e administrativas

A proposta institucionaliza a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também será alterada para exigir que as escolas abordem o tema do consentimento e divulguem os canais oficiais de denúncia. O objetivo é fortalecer a prevenção contra a violência sexual e a proteção de mulheres e menores.

O texto traz ainda consequências administrativas para os condenados, como a perda do poder familiar em casos de crimes contra descendentes ou pessoas sob tutela. Para penas superiores a 4 anos, a condenação implica a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, além de impedir que o sentenciado assuma novos cargos ou funções entre o trânsito em julgado e o término do cumprimento da pena. O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina, com relatoria da deputada Delegada Ione.

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