Guarapari (ES) – O Supremo Tribunal Federal decidiu frear a análise sobre a aposentadoria compulsória de empregados de estatais e sociedades de economia mista ao atingirem 75 anos. Embora o plenário virtual já tenha formado maioria para validar a regra, a Corte optou por aguardar a composição completa do colegiado antes de bater o martelo. O julgamento, interrompido em 28 de abril, ainda não tem data para ser retomado.
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 103, a reforma da previdência de 2019, que impôs o desligamento automático de quem atinge a idade-limite e preenche o tempo mínimo de contribuição. O caso que provocou o debate envolve uma funcionária da Conab, demitida justamente ao completar 75 anos. Agora, os ministros precisam definir se a medida retroage e, principalmente, se o encerramento do contrato gera direito a verbas rescisórias.
O relator, Gilmar Mendes, defende que a aposentadoria compulsória dispensa a vontade das partes e não deve resultar em pagamento de multas ou indenizações trabalhistas. O entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Contudo, há dissidências importantes: Flávio Dino e Dias Toffoli reconhecem a validade da idade, mas garantem o direito às verbas rescisórias, enquanto Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça sustentam que o tema exige uma lei específica para ser validado.












