Brasília (DF) – A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira, dia 22, uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é derrubar a medida provisória que eliminou a cobrança de imposto federal sobre compras internacionais de até 50 dólares, a chamada taxa das blusinhas.
Para a entidade, zerar essa alíquota de 20% gera um tratamento desigual que fere a livre concorrência e prejudica diretamente o mercado interno. A avaliação é que o governo, ao adotar essa política, ignora o preceito constitucional de proteção à indústria nacional, o que pode resultar em perda de postos de trabalho e retração econômica.
Questionamentos sobre a urgência
O diretor jurídico da organização, Alexandre Vitorino, contesta a forma como a decisão foi tomada. Ele argumenta que a redução da tributação não possui a urgência necessária para ser validada por medida provisória, dispositivo que deveria ser usado apenas em casos excepcionais. Segundo o executivo, o Congresso Nacional já possui os meios adequados para debater o tema sem atropelos.
A entidade sustenta que a transferência de renda e empregos para o exterior fragiliza o país. O argumento central é que o acesso da população a produtos importados não deveria ocorrer à custa de uma desvantagem competitiva para quem produz e gera empregos dentro do território nacional, especialmente quando essa renúncia fiscal é expressiva.
Crescimento das importações
Os números ilustram por que o setor produtivo está em alerta. Em 2013, o volume dessas importações de baixo valor era de 800 milhões de dólares. Em 2022, o montante saltou para 13,1 bilhões de dólares, enquanto o número de encomendas postais disparou de 70,5 milhões para 176,3 milhões no mesmo período.
A implementação da taxação em 2024 trouxe efeitos práticos. Em 2025, houve uma retração no volume de remessas via Programa Remessa Conforme na comparação com o ano anterior. A estimativa da indústria é que essa política tenha preservado 135 mil empregos e cerca de 19,7 bilhões de reais na economia.
Retrocesso na competitividade
A CNI enxerga a medida atual como um retrocesso. A cobrança de 20% de imposto federal, somada ao ICMS estadual que já incidia desde 2023, era vista como uma conquista para equilibrar as condições de mercado. Agora, a entidade alerta que a disparidade de condições volta a criar uma vantagem artificial para produtos estrangeiros.
A isenção original, criada em um contexto onde o comércio eletrônico global ainda não tinha a relevância atual, não se sustenta mais. O que antes era uma facilidade para remessas entre pessoas físicas sem caráter comercial tornou-se, na prática, uma rota para grandes operações de empresas estrangeiras. Para a indústria, o ambiente de livre concorrência depende de regras claras e isonômicas, algo que a nova decisão governamental, na visão da entidade, coloca em risco.













